Augusto Melo perde ação em que tentava desviar BYD do Corinthians

A 11ª Vara Cível do Foro Regional II de Santo Amaro, em São Paulo, rejeitou a ação em que o ex-presidente Augusto Melo cobrava da BYD a entrega de um veículo Yuan Plus, oferecido em ação promocional pela conquista do Campeonato Paulista de 2025 pelo Corinthians.
O contrato de doação, assinado em 19 de maio de 2025, previa a entrega do automóvel em até 30 dias.
Como isso não ocorreu, Augusto pediu o veículo ou o pagamento de seu valor, além de indenização de R$ 20 mil por danos morais.
O valor atribuído à causa foi de R$ 255,8 mil.
A BYD alegou que a premiação era destinada ao presidente do clube campeão, e não pessoalmente a Augusto, afastado do cargo poucos dias depois da assinatura do documento em razão do processo de impeachment.
Exatamente como o Blog do Paulinho noticiou à época dos fatos.
Na sentença, a Justiça concluiu que o próprio contrato vinculava expressamente o prêmio à condição de presidente do time vencedor.
Também considerou uma notificação do Corinthians segundo a qual a vantagem tinha caráter institucional.
O clube citou seu Regimento Administrativo, que proíbe dirigentes de incorporarem pessoalmente doações ou brindes de valor superior a cinco salários mínimos.
O juízo entendeu ainda que o Código de Defesa do Consumidor não se aplica ao caso e que a BYD não praticou ato ilícito ao deixar de entregar o automóvel a Augusto.
Por isso, negou tanto o pedido relacionado ao veículo quanto a indenização por danos morais.
Augusto Melo foi condenado ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários dos advogados da BYD, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa — o equivalente, inicialmente, a R$ 25.580.

