STJ exige novos documentos em cobrança milionária contra o São Paulo

A Seth Sports Agency LLC acionou o STJ para tentar fazer valer no Brasil uma decisão arbitral proferida na Suíça contra o São Paulo.

O caso está sob responsabilidade da Presidência do órgão.

Aa disputa está relacionada à contratação do volante equatoriano Jhegson Méndez.

O caso chegou ao CAS/TAS — Tribunal Arbitral do Esporte, sediado em Lausanne, na Suíça, que proferiu decisão desfavorável ao clube paulista.

Agora, para conseguir cobrar a obrigação no Brasil, a empresa precisa primeiro obter do STJ a homologação da decisão estrangeira.

Isso ainda não aconteceu.

Em despacho recente, o ministro Luis Felipe Salomão identificou problemas na documentação apresentada pela Seth Sports.

Um deles está no “Instrumento Particular de Cessão de Crédito e Outras Avenças”.

Segundo Salomão, o documento foi apresentado cortado, impossibilitando sua leitura integral.

A empresa terá 60 dias para reapresentá-lo de maneira completa e legível.

O STJ também determinou a regularização de outros documentos estrangeiros.

A Seth deverá providenciar chancela consular brasileira ou apostilamento.

Caso opte pelo apostilamento, terá ainda que apresentar tradução juramentada.

Nos balanços do São Paulo aparecem, há alguns anos, valores vinculados a Jhegson Sebastián Méndez dentro das obrigações referentes à aquisição de direitos federativos e econômicos de jogadores.

Em 31 de dezembro de 2023, o São Paulo registrava aproximadamente R$ 5,7 milhões relacionados ao atleta.

No exercício seguinte, o montante havia aumentado para cerca de R$ 7,2 milhões.

Já nas demonstrações referentes a 2025, o clube passou a identificar expressamente a obrigação como “Jheson Sebastian Mendez (Seth Sports)”, no valor aproximado de R$ 6,9 milhões.

Há notícias de outra cobrança envolvendo Méndez e direitos de imagem, mas trata-se de processo distinto.

Esse segundo caso envolveu valores cobrados por empresário ligado ao jogador e não deve ser confundido com a ação atualmente analisada pelo STJ.

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