STJ nega segredo de Justiça a Neymar em ação ligada ao caso DIS

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, negou pedido de Neymar para que tramitasse em segredo de Justiça a ação em que o jogador tenta homologar no Brasil uma sentença proferida pela Justiça espanhola.
Segundo o magistrado, não estão presentes as hipóteses previstas no artigo 189 do Código de Processo Civil.
Salomão destacou ainda que a defesa de Neymar formulou um pedido genérico e não apresentou fundamento concreto, jurídico ou fático, que justificasse impedir o acesso público ao processo.
Há, porém, outro ponto que chamou a atenção do STJ.
Na petição inicial, a defesa do jogador informou que a DIS ajuizou no Brasil uma ação indenizatória contra Neymar relacionada aos mesmos fatos analisados pela Justiça espanhola.
Por isso, Salomão determinou que o jogador apresente, no prazo de um mês, cópia integral desse processo e informações atualizadas sobre sua tramitação.
Somente depois disso o STJ deverá avançar na análise do pedido de homologação.
A disputa tem origem na transferência de Neymar do Santos para o Barcelona, em 2013.
Na época, a DIS detinha 40% dos direitos econômicos do jogador.
O valor formal atribuído à negociação entre Santos e Barcelona foi de € 17,1 milhões, dos quais a DIS recebeu € 6,84 milhões.
Posteriormente, porém, vieram a público outros pagamentos relacionados à contratação, inclusive valores destinados à empresa da família de Neymar.
A DIS sustentou que a operação teria sido estruturada por meio de diferentes contratos para reduzir artificialmente o valor da transferência e, consequentemente, diminuir a quantia que lhe caberia.
O caso foi levado à Justiça espanhola.
Em dezembro de 2022, a Audiência Provincial de Barcelona absolveu Neymar e os demais acusados, ao concluir que não havia sido comprovada a existência de contratos simulados nem intenção de prejudicar a DIS.
A empresa recorreu.
Em abril de 2026, o Tribunal Supremo da Espanha confirmou a absolvição.
É essa decisão que Neymar agora pretende fazer valer também no Brasil, onde permanece em andamento uma ação indenizatória da DIS relacionada aos mesmos acontecimentos.

