roberto e gobbi

Nos últimos dias, revelou-se que Roberto “da Nova” Andrade assinou ata de reunião da Arena Fundo de Investimento Imobiliário – FII, na condição de presidente do Corinthians, em 05 de fevereiro de 2015, dois dias antes da eleições, quando não ocupava o cargo.

Configurou-se crime de falsidade ideológica.

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Email enviado em 23 de janeiro de 2015, pela BRL Trust (administradora do Fundo), para Corinthians e Odebrecht, dá conta de que a referida reunião sequer aconteceria, e que o “acordo de cavalheiros”seria acertado previamente, restando aos quotistas apenas assinarem a Ata (descrita acima), no prazo máximo de 02 de fevereiro (três dias antes da data grafada no documento).

Roberto estava ainda mais distante de ser presidente.

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Chama a atenção, neste email, além da especificação do prazo limite para assinatura (02/02/2015), a preocupação em assinar o documento da reunião “tendo em vista a proximidade da assinatura dos aditivos com com a CEF, bem como o sexto aditivo ao contrato de EPC…”.

Reviramos nossos arquivos e encontramos o “Segundo Aditamento ao Contrato de Financiamento mediante repasse nº 417.355-11”, contratado com o BNDES, assinado, no que não parece ser coincidência, na mesa data que Roberto Andrade teria fraudado o documento de reunião do FUNDO ARENA, em 05/02/2015.

Neste aditamento, porém, assinaram o presidente do Corinthians, Mario Gobbi e o diretor financeiro, Raul Corrêa da Silva.

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Ou seja, em documentos distintos, mas que tratavam do mesmo assunto, o clube teve duas pessoas assinando pela presidência, mas somente uma delas habilitada para tal.

Observando o teor do aditamento, percebe-se, claramente, as razões de tamanha pressa, diante de tantas clausula inseridas, absolutamente desfavoráveis ao Corinthians, mas interessantes ao parceiros do estádio, que, muito provavelmente, correriam risco de não serem aprovadas se o resultado das urnas, que seria conhecido dois dias depois, não fosse o desejado pelas partes.

BAIXE, NO LINK A SEGUIR, A ÍNTEGRA DO SEGUNDO ADITAMENTO ASSINADO POR MARIO GOBBI EM RAUL CORRÊA DA SILVA, EM 05/02/2015:

Clique para acessar o contrato-de-financiamento-caixa-corinthians-bndes-2c2ba-aditivo.pdf

ABAIXO RESUMO DAS ALTERAÇÕES, QUE O BLOG DO PAULINHO PUBLICOU EM 19 DE JANEIRO DE 2016:

“Caso o AGENTE FINANCEIRO (CAIXA) solicite ao Fundo a substituição do clube (Corinthians)…”

Em 05 fevereiro de 2015, por exigência do BNDES, a CAIXA obrigou o Corinthians e demais parceiros do negócio “Fielzão” a assinar novo aditivo de contrato (o segundo) para intermediação dos R$ 400 milhões que serviriam para pagar parte da dívida com a Odebrecht.

As alterações, porém, são um desastre para o clube.

Recentemente, revelamos que o Corinthians infringiu importante clausula do contrato (a proibição de ter, entre seus diretores, um Deputado Federal ou Senador), que tem como consequência o vencimento do acordo, com obrigação de quitação sumária da dívida.

caixa - bndes - corinthians

Pelo aditivo, há ainda outro item descumprido pelo clube, associado à obrigação descrita acima, que obriga o Corinthians a:

“(…) comunicar ao Agente Financeiro (Caixa), na data do evento, o nome e o CPF da pessoa que, exercendo função remunerada ou estando entre seus proprietários, controladores ou diretores, tenha sido diplomada ou empossada como Deputado Federal ou Senador”.

A dupla afronta ao contrato, aliada às investigações da CPI do BNDES, culminaram, para evitar escândalo maior, na renúncia do Deputado Federal Andres Sanches (PT) do cargo que ocupava no Timão, a Superintedência de Futebol.

A CAIXA tinha, mas preferiu não exercer, o direito de acabar com o sonho alvinegro da “casa própria”.

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Por falar nisso, mesmo com a impossibilidade do Corinthians, e também das empresas gestoras do estádio, de possuírem recursos para quitação do empréstimo, a CAIXA assegurou-se com algumas garantias,, entre as quais duas escrituras (de quatro possíveis), dos imóveis que compreendem o Parque São Jorge:

  • Matrícula nº 241.016
  • Matrícula nº 162.200

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Resguardando-se ainda mais, a CAIXA reservou-se o direito de requerer reavaliação dos imóveis, sempre que entender ter havido depreciação da garantia:

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Outra clausula que coloca o Corinthians em situação difícil é a obrigatoriedade de pagar a dívida com a CAIXA, prioritariamente, sobre todas as outras contas, sejam elas as mais básicas ou até mesmo as milionárias.

Ou seja, se atrasar a parcela com o banco, não poderá contratar jogador, nem pagar a conta de luz.

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Até mesmo uma possível, mas cada vez mais difícil, negociação de “naming-rights” não poderá ser concretizada sem que a CAIXA reanalise o crédito do futuro parceiro.

Se vetar, o contrato não será assinado.

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Outro constrangimento: o Corinthians está proibido, mesmo que tenha dinheiro disponível, de quitar, antecipadamente, qualquer dívida que seja igual ou superior a R$ 40 milhões, sob pena de rompimento do acordo com a CAIXA.

Não poderá, também, somadas todas as suas dívidas, ser negativado em cartório em valores iguais ou superiores a R$ 40 milhões.

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Mas a cereja do bolo, com anuência do ex-presidente Mario Gobbi e do ex-diretor de finanças, Raul Corrêa da Silva, que assinaram o contrato, além de Andres Sanches, que concedeu aval para tal, é a letra “h”, da clausula Décima Sétima, que dá poderes a CAIXA de obrigar o Fundo gestor do estádio a “substituir” o clube “dono” do estádio, estabelecendo prazo máximo de 180 dias para a troca, prorrogáveis, se o banco permitir, por mais 180.

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Em resumo, o Corinthians, vítima de “golpe de estádio”, serviu de objeto para locupletação de superfaturadores, ligados não apenas ao clube, mas à construtora (que a Lava-Jato, com a prisão de seu presidente, comprovou ser inidônea) e também ao Governo, ficando com o ônus das despesas, tendo ainda que submeter-se a condições contratuais absolutamente desfavoráveis, com a possibilidade de, no final, ter que voltar (se a CAIXA assim decidir), humilhantemente, a jogar no Pacaembu.

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