No ano de 2010, a SAVIAH, organização de moradores de bairros próximos ao Morumbi ingressou com Ação Civil Pública contra o São Paulo acusando o clube de infringir a Lei de Poluição Sonora.
Pedia a interrupção de atividades no local até a adequação das instalações a fim de evitar transtorno aos vizinhos.
O processo seguiu e a peritagem foi pedida.
Surgiu um impasse referente a quem arcaria com as custas e como deveria ser efetuado o pagamento do perito.
Nova decisão judicial se baseou no Art. 18 do Lei de Ação Cívil Pública, que diz:
“Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais.”
O São Paulo contestou, mas o processo seguirá agora para a avaliação pericial, sem que, a princípio, a SAVIAH tenha que desembolsar valores antecipados.
Está, portanto, nas mãos desse perito a continuidade ou não de eventos no estádio do Morumbi, ou novos possíveis gastos do Tricolor em caso de veto judicial, obrigando o clube a se adequar normas vigentes.