O ex-jogador das categorias de base do Corinthians, Sergio Simões de Jesus, receberá R$ 50 mil a titulo de indenização por danos morais, após ser objeto de matéria da revista Placar, datada de março de 2001, que o relacionava ao consumo de drogas dentro do clube.
A Editora Abril, responsável pela publicação, e o jornalista André Rizek, que assinou a matéria, terão ainda que arcar com R$ 7,5 mil referentes à custas processuais.
Todos os valores corrigidos desde a instauração do processo, 12 anos atrás.
Simões exigiu também reparação por ter sido mandado embora do clube, após a matéria, e não ter mais conseguido se colocar no mercado, porém o pedido foi negado pela impossibilidade de comprovar que havia realmente a intenção dos clubes em contratá-lo.
Na matéria específica, Placar denunciou que havia consumo de drogas nas categorias de base do Corinthians, na época comandada pela “turma” do ex-vice-presidente Nesi Curi.
Destacou em especial, não apenas citando, mas também com fotografia, dois jogadores, entre eles Sergio Simões.
Em defesa, a revista alegou não ter afirmado que o atleta era consumidor de drogas, porém, o judiciário considerou que existia , pela foto, e também no texto, clara indução do leitor a acreditar nessa possibilidade.