É possível discutir o impeachment da presidente do Palmeiras

O Estatuto do Palmeiras, em seu artigo 33, XIII, considera infração grave agir, direta ou indiretamente, contra os interesses do clube e prevê a destituição de administradores quando houver responsabilidade funcional.
No artigo 41 há previsão de destituição de dirigentes quando comprovada responsabilidade funcional.
Nesse contexto, há fundamentos suficientes para que o Palmeiras abra processo de impeachment contra Leila Pereira.
O caso ganhou relevância porque Marcos Lamacchia, enteado da Presidente, pretende adquirir a SAF do Vasco, enquanto empresas ligadas à família da mandatária aparecem relacionadas financeiramente à operação.
É evidente o conflito de interesses.
Palmeiras e Vasco disputam as mesmas competições.
A própria CBF já instaurou procedimento para analisar a situação.
O Palmeiras tem o dever de se proteger.
Se ficar comprovado que interesses empresariais e familiares vinculados à presidente se confundem com os de um adversário direto, a destituição será não apenas justificável, mas necessária.

