A Prefeitura de São Paulo negou ao Palmeiras pedido de seu departamento jurídico para remissão de créditos do IPTU.
O pedido foi indeferido na última semana.
Estes créditos seriam referentes aos exercícios de 2003 e também anteriores a esta data, sobre áreas remanescentes de terreno e construídas pelo clube.
Somente imóveis contemplados pela isenção prevista no Art. 18 da Lei 6.989/66 poderiam fazer jus a este pedido.
Não é o caso do Palmeiras, que terá agora que arcar com os impostos atrasados.
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