TJ-SP nega habeas-corpus a Augusto Melo no ‘caso Vai de Bet’

O TJ-SP negou pedido de habeas corpus ao ex-presidente do Corinthians, Augusto Melo, acusado de associação criminosa, furto qualificado e lavagem de dinheiro no chamado “caso Vai de Bet”.
A defesa sustentava que o processo deveria tramitar na Justiça Federal, por envolver empresa sediada no exterior e pagamentos em moeda estrangeira.
O argumento, porém, foi rejeitado.
Os desembargadores entenderam que, embora o Brasil seja signatário de tratados internacionais sobre lavagem de dinheiro, não há comprovação de que os crimes tenham ocorrido fora do país ou produzido efeitos no exterior — requisito essencial para o deslocamento da competência.
As investigações indicam que o esquema teria sido executado integralmente em território nacional, com a inserção de um intermediário fictício em contrato de R$ 360 milhões, possibilitando o desvio de comissões que poderiam alcançar R$ 25,2 milhões.
Parte desses valores teria sido destinada a empresas de fachada e, posteriormente, “lavada” pelo crime organizado.
Diante desse cenário, os magistrados concluíram não haver ilegalidade na condução do processo pela Justiça Estadual, afastando a tese de constrangimento ilegal e mantendo a tramitação da ação penal em São Paulo.
