Logo após o 1º Cartorio ter devolvido o novo Estatuto Corinthiano, sem registro, enviei algumas perguntas para o Dr. Sérgio Alvarenga, vice-presidente jurídico do clube.
Confira abaixo.
O 1º Cartório informou que o estatuto do Corinthians foi devolvido ao clube por conter irregularidades na ultima sexta-feira, 30 de maio. É verdade ?
A devolução é verdadeira. O documento, porém, tem data de 03 de junho.
Quais seriam essas irregularidades ?
O documento apontou supostas irregularidades sobre o modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos; destituição dos administradores; e forma de alteração estatutária.
Em sua opinião o cartório está equivocado ? Por quê ?
No que tange ao modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos e também que no que diz respeito à destituição dos administradores, penso que o cartório não tem razão. A regulamentação me parece mais do que satisfatória.
No que diz respeito à forma de alteração estatutária, a questão, já disse antes e agora insisto, é extremamente controvertida.
Já afirmei que, pessoalmente, sou a favor do referendo da Assembléia Geral. Mas há entendimentos em sentido contrário. E como não sou dono da verdade, cabe a mim respeitá-los.
A posição majoritária da Comissão, ratificada pelo Conselho Deliberativo, é a de que o artigo 217, I, da Constituição Federal desobriga a aplicação do artigo 59 do Código Civil na hipótese em questão.
Aqueles que assim pensam se escoram em precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo e escólios respeitáveis de juristas como Miguel Reale, Ives Gandra da Silva Martins, Carlos Miguel Castex Aidar e Álvaro Melo Filho.
Diante disso, impõe-se concluir que a questão é, no mínimo, duvidosa. Seria leviano afimar o que é juridicamente certo ou o que é juridicamente errado. Este é um assunto que ainda será objeto de muitos debates.
E, por assim ser, por se tratar de matéria não pacificada, penso não ser atribuição do Cartório criar obstáculos ao registro.
Quais serão as providencias que o Corinthians vai tomar com relação ao assunto ?
Na minha opinião, o mais importante para o Corinthians é diligenciar com vigor para afastar-se, de uma vez por todas, do anacrônico, retrógrado, anti-democrático, antigo estatuto.
E O ASSOCIADO SENDO ENGANADO DE NOVO
Paulinho
O Dr. Sérgio Alvarenga está equivocado.
Os únicos que asseguram que o artigo 217 da Constituição não obriga o Clube a seguir o Código Civil são aqueles que querem que o continuísmo continue. O Código Civil veio ao mundo para devolver a democracia aos clubes e associações, que há muito se vêm dominadas por oligarquias, por pessoas que se arvoram donos da associação, e esse mal tem de acabar, o regime democrático não convive com a arbitrariedade.
O mundo mudou, e mudou para melhor, só que essas pessoas não se interessam pela mudança porque lhes tira o poder para entregar a quem de fato deve ter. O Associado.
E vou adiante. Estive estudando a respeito, consultei alguns advogados, inclusive o Dr. Haroldo e todos os que consultei são unanimes em afirmar que o Código tem de ser cumprido, que todas as instituições do Brasil se adaprtaram a ele, menos aquelas onde existem oligarquias, como o Timão.
Liguei agora pouco para alguns para saber sobre a posição do ribunal citado. Os advogados desconhecem qualquer posição do Tribunal que autorize a afirmação do Dr. Alvarenga, afirmaram também que o pensamento do Dr. MIguel Reale é exatamente no sentido de aplicação do Código o que importa dizer que o Dr. Alvarenga mente ao sustentar o contrário.
Por fim uma máxima dos advogados. A LEI EXISTE PARA SER CUMPRIDA. CUMPRA-SE A LEI!
No que diz respeito à honestidade, eu penso que os dirigentes não têm razão.
O Dr. Sérgio Alvarenga é um fanfarrão.
O melhor estatuto de todos os clibes de futebol do Brasil não pode ser registrado, porque é ilegal.
Vejam se isso não é fanfarrice?
Pede para sair!
Pede para sair!
Pede para sair!
Você é um fanfarrão, Dr. Sérgio Alvarenga!
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