A credibilidade de Marcius Melhem

Durante anos, o humorista Marcius Melhem, acusado de diversos episódios de assédio, inclusive sexual, declarou-se inocente.
Em maio de 2023, numa extensa entrevista à Folha, reiterou essa posição e afirmou que sua confiança no Judiciário era “inabalável”.
Meses depois, já denunciado pelo Ministério Público, sustentou que possuía provas capazes de demonstrar sua inocência.
A história, porém, terminou de maneira bem diferente.
Nesta quinta-feira (24), Melhem aceitou uma proposta de transação penal do Ministério Público do Rio de Janeiro no processo em que era acusado de assédio sexual.
A Lei nº 9.099/1995 permite esse tipo de acordo para infrações de menor potencial ofensivo.
A medida não equivale a uma condenação criminal.
Mas também não representa absolvição.
E é exatamente nesse ponto que a credibilidade do discurso de Melhem pode ser questionada.
Durante anos, ele não se limitou a negar as acusações.
Atacou a credibilidade das mulheres que o acusavam, falou em vingança e ressentimento, divulgou mensagens particulares, apresentou vídeos e áudios e levou sua defesa às redes sociais numa ofensiva que, segundo os advogados das acusadoras, constituía tentativa de intimidação e silenciamento.
Quando questionado, em 2023, se toda aquela exposição decorria do receio de uma eventual condenação, respondeu que não.
Só que, quando surgiu a oportunidade concreta de obter uma decisão judicial sobre a acusação que ainda permanecia de pé, Melhem preferiu encerrar o caso por meio de um acordo.
A inocência que dizia que demonstraria naquele processo, portanto, simplesmente não foi julgada.
Nunca saberemos se o humorista seria condenado ou absolvido.
Havia, contudo, elementos considerados suficientes pela Justiça para que a acusação tivesse prosseguimento, apesar das sucessivas contestações de sua defesa.
Ao optar pelo acordo depois de anos prometendo demonstrar judicialmente sua inocência, Melhem produziu uma contradição difícil de ignorar.
Sua credibilidade, que já não era muita, esvaiu-se pelo ralo, colocando em dúvida todas as argumentações defensivas utilizadas ao longo do processo e proporcionando às acusadoras a sensação de que as denúncias, de fato, continham elementos capazes de comprová-las.

