São Paulo enrola para não pagar funcionário com câncer

Hamilton Barros Tavares trabalhava como fisiologista do São Paulo, no centro de treinamento de Cotia, quando foi afastado, em 2016, após descobrir um câncer.
Posteriormente, foi aposentado por invalidez pelo INSS.
Durante esse período, o clube cumpriu as obrigações financeiras relacionadas ao afastamento.
Hamilton, porém, desenvolveu um quadro de depressão.
Por recomendação médica, conseguiu cancelar a aposentadoria para retornar ao trabalho.
Meses depois da volta, foi demitido pelo São Paulo.
Começava uma longa batalha judicial.
Em determinado momento, Hamilton chegou a ser reintegrado por força de uma liminar, posteriormente derrubada após recurso apresentado pelo clube.
O Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o caráter discriminatório da dispensa e determinou a reintegração de Hamilton ao emprego e ao plano de saúde, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
A ordem de reintegração foi cumprida.
Também foram reconhecidos os direitos aos salários, às férias, ao 13º salário e às demais verbas correspondentes ao período de afastamento.
Os cálculos homologados pela Justiça apontaram uma dívida de R$ 5,35 milhões, atualizada até fevereiro de 2024 — R$ 3,42 milhões referentes ao valor principal e R$ 1,93 milhão em juros.
Hamilton pediu a liberação imediata de parte do dinheiro, sob o argumento de que o próprio São Paulo havia apresentado uma planilha reconhecendo uma dívida de R$ 4,21 milhões.
Também informou que enfrenta o câncer há dez anos, sem perspectiva de cura, e sustentou que a demora poderia tornar inútil o pagamento caso os valores fossem liberados somente após sua morte.
O TST, porém, negou o pedido.
Segundo o Tribunal, embora a reintegração tenha transitado em julgado, ainda existem questões relacionadas às consequências financeiras da condenação pendentes de análise.
Pela legislação trabalhista, a execução provisória pode avançar até a penhora, mas o dinheiro não pode ser liberado antes do encerramento definitivo da fase de conhecimento.
No mesmo julgamento, o Órgão Especial do TST rejeitou, por unanimidade, o recurso do São Paulo, que pretendia levar ao Supremo Tribunal Federal discussões sobre férias acrescidas de um terço, multas pelo descumprimento de obrigações e dedução de valores pagos.
Em síntese, o Tricolor está enrolando para não pagar.
Atitude lamentável de um clube que, a cada mudança de gestão, torna-se menor em diversos aspectos.

