Santos é condenado a pagar quatro anos de calote em FGTS de jogadores

A 2ª Turma do TRF-3 manteve os débitos de FGTS cobrados do Santos sobre valores pagos a jogadores a título de direito de imagem.
Decisão foi unânime.
O processo envolve valores entre janeiro de 1998 e março de 2002.
A autuação ocorreu em 2002, mas o Santos somente ajuizou a ação anulatória em novembro de 2019.
Para o TRF-3, embora o contrato de direito de imagem tenha natureza civil, os valores podem integrar a base de cálculo do FGTS quando compõem a remuneração total dos atletas e não estão entre as parcelas expressamente excluídas pela legislação.
O Tribunal também considerou que o clube não afastou os indícios de que os contratos estavam vinculados à prestação do trabalho.
A Justiça também decidiu que a inclusão da dívida no Profut, realizada pelo Santos em 2016, não impede a discussão judicial de questões jurídicas relacionadas à validade da cobrança.

