Santos briga na Justiça para não indenizar torcedor que perdeu a visão

O TJ-SP manteve, por unanimidade, a condenação solidária do Estado de São Paulo e do Santos ao pagamento de R$ 90 mil por danos morais e estéticos a Alex Sandro Silva de Abreu, que perdeu a visão de um dos olhos após ser atingido por um projétil de borracha durante tumulto ocorrido depois de uma partida do clube.

Os desembargadores entenderam que as provas confirmam que a lesão foi causada durante a intervenção da Polícia Militar.

O colegiado também manteve a responsabilidade solidária do Santos, destacando que o clube, na condição de organizador do evento, responde pela segurança da partida e de suas imediações.

Para os magistrados, a indenização fixada em R$ 90 mil é proporcional à gravidade dos danos sofridos.

Convenhamos: o valor está aquém do que deveria ser pago.

Não há reparação possível para a perda de um olho.

O Santos deveria, por uma questão de humanidade, deixar de recorrer e assumir a parcela de responsabilidade que lhe cabe, buscando posteriormente, se assim entender conveniente, eventual ressarcimento junto ao Estado.

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