CBF é condenada após calote em empresa de tecnologia utilizada pela arbitragem

A CBF sofreu importante derrota judicial em ação movida pela empresa TI Tech Sky Prime Consultoria em Tecnologia da Informação, responsável pelo suporte técnico aos árbitros das competições nacionais.
Por calote.
A 3ª Vara Cível da Barra da Tijuca reconheceu que, mesmo após comunicar a rescisão do contrato, em maio de 2022, a Casa Bandida continuou utilizando os serviços da empresa durante meses, sem efetuar os pagamentos correspondentes.
A sentença preservou o entendimento de que a entidade obteve proveito econômico do trabalho prestado e, por isso, deve remunerá-lo.
O contrato, firmado em novembro de 2020, previa suporte aos árbitros das Séries A e B do Campeonato Brasileiro e da Copa do Brasil.
Posteriormente, o atendimento foi ampliado para outras competições nacionais, incluindo o futebol feminino e as categorias de base, sem qualquer reajuste contratual.
A remuneração mensal passou de R$ 12,5 mil para R$ 13.757,50 em 2022.
Embora alegasse que o vínculo havia sido encerrado em junho daquele ano, a própria documentação do processo demonstra que a relação operacional entre a CBF e Eduardo Quadros, proprietário da empresa, permaneceu ativa.
Duas atas notariais lavradas no 15º Ofício de Notas do Rio de Janeiro certificam a existência de conversas de WhatsApp entre o empresário, o então diretor de Tecnologia da Informação da CBF, Domingos Torres, e o ex-árbitro Alício Pena.
Os documentos também registram que o aparelho utilizado como “Suporte Súmula Eletrônica CBF” permanecia vinculado ao sistema da entidade.
As mensagens revelam que, meses após a rescisão anunciada, dirigentes continuavam solicitando relatórios, discutindo pagamentos, pedindo auxílio técnico e recorrendo a Eduardo para solucionar problemas relacionados ao sistema da arbitragem.
Em uma das conversas, Domingos Torres chega a afirmar que gostaria de pagar “pelo menos R$ 40 mil”, mas que a decisão dependeria do presidente da CBF.
Noutra, solicita que Eduardo encaminhe relatórios e notas fiscais para tentar viabilizar a quitação dos valores devidos.
As atas também demonstram que Eduardo Quadros continuava sendo procurado em situações críticas.
Há mensagens relacionadas a tentativas de invasão dos sistemas da CBF, solicitações de informações técnicas e pedidos para que permanecesse colaborando com a entidade.
Em determinado momento, Domingos Torres afirma ter sido o único dirigente a tentar proteger o empresário dentro da CBF, reconhecendo que “ninguém pediu por você”.
Outro ponto relevante foi uma conversa interna reproduzida no processo, na qual Torres reconhece que Eduardo havia “trabalhado de graça” e admite que “ninguém fica de graça”, sugerindo, inclusive, interromper o suporte para pressionar a regularização dos pagamentos.
Essas conversas corroboram a conclusão da Justiça de que a CBF jamais deixou, na prática, de utilizar os serviços prestados pela empresa.
Diante desses fatos, o juiz Diego Isaac Nigri determinou o pagamento pelos serviços efetivamente prestados.
A execução teve origem em cobrança de R$ 292.438,64, valor composto por mensalidades em atraso, encargos e demais prejuízos alegados pela empresa.
Ao montante original serão acrescidos juros, multas e demais encargos decorrentes da execução judicial, ainda a serem calculados.
Trata-se de mais um caso que evidencia a má-fé da CBF na condução de seus compromissos contratuais, que, ao que tudo indica, são cumpridos com rigor apenas quando há conveniência política envolvida.

