Após quinze anos, Conselho do Corinthians terá que votar ‘Caso Blog do Paulinho’

Em 2011, este jornalista — editor do Blog do Paulinho e associado do Corinthians desde a infância — foi punido pela Comissão de Ética com afastamento do clube.

Tratava-se de evidente perseguição.

À época, desnudávamos bastidores que a política alvinegra queria esconder.

Para que a medida fosse revista, seria necessária deliberação do Conselho Deliberativo.

Desde então, o tema jamais foi pautado.

Em 16 de novembro de 2025, quase quinze anos depois, a Comissão de Ética, por meio do relator Adilson Carvalhal Junior, encaminhou ao Conselho parecer favorável à reintegração.

Já se passaram cinco meses.

É obrigação do órgão pautar o caso — talvez na próxima reunião — para que, em votação, a situação seja resolvida.

Os conselheiros optarão pela legalidade ou persistirão na perseguição ao jornalista que, há vinte anos, revela os malfeitos da cartolagem?


Adilson Carvalhal Junior

Parecer da Comissão de Ética sobre o ‘Caso Blog do Paulinho’

Despacho do Relator PD nº 21/2025

Vistos.

Recebi o processo de cancelamento de pena e readmissão ao quadro associativo do Sr. Paulo Cezar de Andrade Prado para relatoria.

Sobre o cancelamento da pena, me parece razoável por um episódio que aconteceu em 2011 aceitar a reintegração e o cancelamento da pena depois de passado os anos com o compromisso de não incorrer no mesmo ato novamente.

Ademais, claro está que o recurso está calçado nos termos e na forma do dispositivo estatutário regulado no artigo 39 e do seu parágrafo único do Estatuto Social, visto que é tempestivo (há qualquer época), dirigido ao Conselho Deliberativo e, cessada as causas do desligamento (não há dívidas).

Além disso, por conta de quão antigo é esse processo, não se encontrou nenhum débito em aberto desse associado que o impediria de retornar ao quadro associativo.

Importante registrar, que em solicitação anterior, o próprio Clube devolveu o dinheiro que o associado depositou quando lhe foi informado que haveria débitos em seu nome e ele fez um depósito buscando sanar a questão.

Assim, em meu entendimento, não cabe nenhuma pena perpétua a nenhum associado e ao reintegrá-lo ele terá que cumprir com as normas do Estatuto como todos(as) os(as) associados(as), além de todas as obrigações financeiras com a instituição.

Por conta dos fatos acima descritos delibero por SUBMETER AO PLENARIO DO CONSELHO A AUTORIZAÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DO ASSOCIADO, pois não há óbices para que seja deliberado desta forma.

Este é o PARECER que submeto a deliberação de meus pares.

Parque São Jorge, 16 de novembro de 2025.

Adilson Carvalhal Junior
Relator

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