Após quinze anos, Conselho do Corinthians terá que votar ‘Caso Blog do Paulinho’

Em 2011, este jornalista — editor do Blog do Paulinho e associado do Corinthians desde a infância — foi punido pela Comissão de Ética com afastamento do clube.
Tratava-se de evidente perseguição.
À época, desnudávamos bastidores que a política alvinegra queria esconder.
Para que a medida fosse revista, seria necessária deliberação do Conselho Deliberativo.
Desde então, o tema jamais foi pautado.
Em 16 de novembro de 2025, quase quinze anos depois, a Comissão de Ética, por meio do relator Adilson Carvalhal Junior, encaminhou ao Conselho parecer favorável à reintegração.
Já se passaram cinco meses.
É obrigação do órgão pautar o caso — talvez na próxima reunião — para que, em votação, a situação seja resolvida.
Os conselheiros optarão pela legalidade ou persistirão na perseguição ao jornalista que, há vinte anos, revela os malfeitos da cartolagem?

Parecer da Comissão de Ética sobre o ‘Caso Blog do Paulinho’
Despacho do Relator PD nº 21/2025
Vistos.
Recebi o processo de cancelamento de pena e readmissão ao quadro associativo do Sr. Paulo Cezar de Andrade Prado para relatoria.
Sobre o cancelamento da pena, me parece razoável por um episódio que aconteceu em 2011 aceitar a reintegração e o cancelamento da pena depois de passado os anos com o compromisso de não incorrer no mesmo ato novamente.
Ademais, claro está que o recurso está calçado nos termos e na forma do dispositivo estatutário regulado no artigo 39 e do seu parágrafo único do Estatuto Social, visto que é tempestivo (há qualquer época), dirigido ao Conselho Deliberativo e, cessada as causas do desligamento (não há dívidas).
Além disso, por conta de quão antigo é esse processo, não se encontrou nenhum débito em aberto desse associado que o impediria de retornar ao quadro associativo.
Importante registrar, que em solicitação anterior, o próprio Clube devolveu o dinheiro que o associado depositou quando lhe foi informado que haveria débitos em seu nome e ele fez um depósito buscando sanar a questão.
Assim, em meu entendimento, não cabe nenhuma pena perpétua a nenhum associado e ao reintegrá-lo ele terá que cumprir com as normas do Estatuto como todos(as) os(as) associados(as), além de todas as obrigações financeiras com a instituição.
Por conta dos fatos acima descritos delibero por SUBMETER AO PLENARIO DO CONSELHO A AUTORIZAÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DO ASSOCIADO, pois não há óbices para que seja deliberado desta forma.
Este é o PARECER que submeto a deliberação de meus pares.
Parque São Jorge, 16 de novembro de 2025.
Adilson Carvalhal Junior
Relator
