Coluna do Fiori

“O medo depende da imaginação; a covardia, do caráter”
Joseph Joubert: foi um moralista e ensaísta francês
——————————————————

Lembrando
Este é o terceiro dos quatro anos da atual e irregular continuidade diretoria do SAFESP – Sindicato dos Árbitros de Futebol do Estado de São Paulo, presidida pelo ex-árbitro José de Assis Aragão, assumida no dia 08 de janeiro de 2024
Sua
Permanência no cargo de presidente atribuo ao covarde e continuo calar do vice-presidente, diretores, conselheiros e associados, por temem desforras daquele com quem têm rabo preso.
Do inicio
Do ano, até hoje, através fontes fidedignas, tomei conhecimento que, vice-presidente, maioria dos diretores e conselheiros, por meio antagonismo alusivo a condução da entidade em alguns casos somado ao pessoal, sem oficializar, deixaram de marcar presença na sede da entidade.
A estes
Dentro do conjunto atual, faço um aceno para que se dispam do temor e se reúnam, obedecendo ao inserido no estatuto e regime eleitoral, focando na destituição de quem não tem condições morais e legais para estar na cadeira de presidente.
/// /// /// /// /// /// /// /// /// /// /// ///
Oitava Rodada da Série A – Sábado 21/03/2026
São Paulo 0 x 1 Palmeiras
Árbitro: Anderson Daronco (FIFA-RS)
VAR
Rodrigo D Alonso Ferreira (FIFA-SC)
Item Técnico
Anderson Daronco e assistente desenvolveram trabalho natural
Item Disciplinar
Cartão Amarelo: 03 para Tricolores – 06 para Alviverdes, um destes, Abel Ferreira.
Vermelho: Resultante do segundo amarelo ao descomedido e indisciplinadíssimo técnico Abel Ferreira.
Domingo 22/03/2026 – Cruzeiro 0 x 0 Santos
Árbitro: Ramon Abatti Abel (FIFA-SC)
VAR
Diego Pombo Lopez (FIFA-BA)
Item Técnico
Nos acréscimos da segunda etapa Ramon Abatti Abel apoiou a assistente 02: Gizeli Casaril (FIFA-SC) que, sem titubear, corretamente, sinalizou a posição de impedimento do santista Barreal, camisa 22, no instante em que recebeu a redonda, driblou oponente e tocou pro fundo da rede Barreal.
Item Disciplinar
Cartão Amarelo: 02 para defensores Mineiro – 04 para defensores Santistas
Corinthians 1 x 1 Flamengo
Árbitro: Rodrigo Jose Pereira de Lima (FIFA-PE)
VAR
Wagner Reway (FIFA-SC)
Item Técnico
1º – Estou convicto que o árbitro Rodrigo José Pereira de Lima acertou em marcar a falta do flamenguista Evertton, camisa 52, no oponente Bidon, camisa 07, exagerando ao expulsa-lo
Explano
Através TV observei que, foi injusta, por não ter sido lance em que o flamenguista tenha tido o objetivo de acertar o pé do corintiano,
Por entender
Que aconteceu foi ação temerária, já que, com a sola da chuteira, tocou primeiro na bola, na continuação do movimento, atingiu o pé do corintiano
VAR
Corretamente, solicitou que Rodrigo J.P. de Lima revesse o lance no monitor
Ali estando
Depois de ver e rever, dando uma de sou mais eu, voltou pro campo, mantendo sua o que houvera decidido.
2º – As reclamações dos corintianos quando da disputa legal no interior da área da equipe carioca, entre o defensor Ayrton Lucas, camisa 06, com o corinthiano André, camisa 49, foram incoerentes, foi André que tocou no oponente.
Item Disciplinar
Cartão Amarelo: 02 para Alvinegros – 03 para Rubro-Negros
Vermelho direto: para o flamenguista Evertton, camisa 52, por ter atingido com muita força o tornozelo do oponente Bidon, camisa 07
/// /// /// /// /// /// /// /// /// /// /// ///

Coluna em Vídeo
Por conta de problemas na agenda do Paulinho – que edita o programa – a versão em vídeo da Coluna não será publicada esta semana, retornando o mais brevemente possível.
Desde já pedimos desculpas.
——————————————————–
Política

ECA Digital levanta desafios práticos e jurídicos
A recente assinatura, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, de três decretos que regulamentam o chamado Estatuto da Criança e do Adolescente Digital inaugura um novo capítulo na relação entre sociedade, tecnologia e proteção de direitos fundamentais. Em vigor desde o último dia 17, o conjunto de normas impõe obrigações relevantes às plataformas digitais, com foco na restrição de acesso de crianças e adolescentes a conteúdos potencialmente prejudiciais.
A iniciativa surge em um contexto de crescente preocupação com os impactos da exposição precoce ao ambiente digital. A ampliação do acesso a dispositivos eletrônicos por parte do público infantojuvenil trouxe consigo riscos concretos, como a exploração sexual on-line, a disseminação de conteúdos impróprios e a exposição indevida de dados pessoais. Nesse cenário, o ECA Digital se apresenta como uma resposta legislativa necessária, ainda que desafiadora.
Um dos principais avanços propostos pela nova regulamentação é a substituição do modelo de autodeclaração de idade, até então amplamente utilizado pelas plataformas. Na prática, o sistema anterior baseava-se na boa-fé do usuário, permitindo que menores acessassem conteúdos restritos com facilidade. Com a nova regra, passa a ser exigida a vinculação obrigatória das contas de usuários menores de idade a um responsável legal, o que representa uma tentativa de trazer maior controle e corresponsabilidade para o ambiente digital.
Apesar dos avanços normativos, a implementação prática do ECA Digital ainda enfrenta lacunas importantes. Um dos principais entraves está na ausência de definição clara sobre os mecanismos de validação da idade dos usuários. Essa regulamentação complementar depende da atuação da Agência Nacional de Proteção de Dados, que deverá estabelecer diretrizes técnicas e jurídicas para garantir segurança e conformidade no processo.
Outro ponto de incerteza diz respeito à forma como se dará a vinculação entre contas de menores e seus responsáveis legais. Ainda não há clareza se esse processo será realizado por meio de aplicativos específicos, integração com sistemas governamentais, como o Gov.br, ou soluções desenvolvidas pelas próprias plataformas. A indefinição pode atrasar a implementação efetiva da norma e gerar insegurança jurídica para empresas e usuários.
É importante reconhecer que o ECA Digital coloca o Brasil em posição de destaque no debate global sobre regulação de plataformas digitais e proteção de crianças e adolescentes. No entanto, como toda legislação inovadora, sua eficácia dependerá não apenas do texto legal, mas da capacidade de execução, fiscalização e adaptação tecnológica.
Lourival Tenório de Albuquerque: é um advogado criminalista – Publicação do jornal O dia às 00:00 da sexta feira 27/03/2026
——————————————————
Chega da desavergonhada corrupção praticada por presidentes, governadores, prefeitos, senadores, deputados federais, estaduais, vereadores, membros do judiciário, ministério público, funcionários públicos de todas as escalas, incluso militares; e nos bastidores do futebol brasileiro.
/// /// /// /// /// /// /// /// /// /// /// ///
Finalizando
“Criança na internet precisa de supervisão, não de liberdade total”
Autora: marthavergine
——————————————————-
Se liga São Paulo
Acorda Brasil
SP: 28/03/2023
