Vídeo evidencia fatos denunciados por funcionário da CBF

Há alguns dias, o Blog do Paulinho revelou que Fernando Luiz Mendes França, funcionário da CBF, encaminhou denúncia às centrais sindicais nacionais acusando a entidade de promover perseguição, assédio institucional, esvaziamento de função, redução de salário-base e descumprimento de decisão da Justiça do Trabalho.
Relembre:
Funcionário denuncia CBF às centrais sindicais –
Imagem divulgada ontem pelo UOL acrescenta elementos ao procedimento.
Fernando França foi reintegrado à CBF após decisão judicial para retornar ao cargo de Diretor de Tecnologia, função estratégica responsável pela gestão de sistemas, infraestrutura tecnológica, segurança da informação e projetos estruturantes da entidade.
No entanto, o profissional aparece atuando durante uma sessão do STJD em atividades de apoio operacional, segurando o microfone e auxiliando a condução dos trabalhos.
Não se trata de um executivo exercendo atribuições inerentes à direção de tecnologia, mas de alguém desempenhando tarefas que, em regra, não exigem a qualificação técnica nem a posição hierárquica correspondente ao cargo para o qual foi reintegrado.
O vídeo completo publicado pelo UOL mostra Fernando permanecendo nessa função ao longo da audiência, o que afasta a hipótese de um momento circunstancial ou fortuito.
As imagens reforçam a narrativa apresentada no processo de que a reintegração teria ocorrido apenas formalmente, sem a efetiva devolução das atribuições inerentes ao cargo.
Sob o aspecto trabalhista, esse tipo de situação pode ser interpretado como indício de esvaziamento funcional quando um empregado, embora mantido no cargo e na folha de pagamento, deixa de exercer as atividades compatíveis com sua função e passa a desempenhar tarefas significativamente inferiores à sua qualificação.
Trata-se de registro objetivo que dialoga diretamente com a denúncia já tornada pública.
Se a CBF sustentar que Fernando França foi efetivamente reintegrado ao cargo de Diretor de Tecnologia, caberá também explicar por que o profissional aparece desempenhando atividades meramente operacionais durante um julgamento do STJD, e não exercendo as funções estratégicas inerentes ao posto que ocupa formalmente.

