TJ-SP nega habeas-corpus a Armando Mendonça; Corinthians defende acusado de furtá-lo

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou habeas corpus ao vice-presidente do Corinthians, Armando Mendonça, que pretendia suspender a ação penal nº 1573131-07.2025.8.26.0050 e, por consequência, cancelar a audiência marcada para 10 de novembro de 2026.
Trata-se do processo em que o cartola é acusado de furtar o clube.
A desembargadora Maria Cecília Leone concluiu que não há, neste momento, demonstração evidente de constrangimento ilegal que justifique a paralisação do processo.
Um dos pontos de maior destaque do pedido é uma declaração institucional assinada pelo presidente do Corinthians, Osmar Stabile, representante legal justamente da entidade indicada na denúncia como vítima dos supostos crimes atribuídos a Mendonça.
Stabile afirmou que a auditoria interna utilizada na investigação não foi instaurada para apurar crimes e não concluiu que Armando Mendonça tenha desviado, subtraído ou se apropriado de materiais esportivos do clube.
Mais do que isso: o presidente declarou expressamente que o Corinthians não se posicionou institucionalmente como vítima dos supostos desvios praticados por seu vice-presidente.
O documento também afirma que, na rotina administrativa do clube, materiais esportivos são utilizados por dirigentes, integrantes de delegações, funcionários, convidados e outras pessoas envolvidas em atividades institucionais e que essa destinação, por si só, não configuraria desvio ou apropriação.
É um escárnio.
Mendonça foi denunciado por apropriação indébita, furto qualificado e coação no curso do processo.

