Justiça nega liminar a preposto do contrato de Arboleda com o São Paulo

A 7ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo negou pedido de liminar apresentado por José Alberto Chamorro Parrales para suspender a cobrança de ISS sobre operações envolvendo direitos de imagem relacionados ao zagueiro Robert Arboleda, do São Paulo.

Na decisão, de 18 de setembro, o juízo destacou que as próprias notas fiscais apresentadas por Chamorro foram emitidas sob o código referente a agenciamento e corretagem de direitos de propriedade artística.

Outro ponto relevante está no contrato de sublicença firmado com o São Paulo.

Segundo a Justiça, o documento não tratava apenas da utilização da imagem de Arboleda, mas também previa obrigações como a participação do jogador em eventos promocionais, campanhas institucionais e ações em redes sociais.

O caso ajuda a contextualizar reportagem publicada pelo jornalista Paulo Pontes, do Tricolor na Web, segundo a qual valores referentes aos direitos de imagem de Arboleda eram destinados à Arboleda Escobar Marketing & Sport, empresa do próprio jogador no Equador, que cedia os direitos à empresa individual de Chamorro.

Uma triangulação pra lá de suspeita.

A estrutura contratual, portanto, que já havia despertado questionamentos sobre a forma como o São Paulo remunerava Arboleda, agora também está sob discussão tributária na Justiça.

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