Influencer mente em recurso contra Andres Sanchez e leva pito do juiz

Condenado a pagar R$ 30 mil à Andres Sanchez, ex-presidente do Corinthians, por xingá-lo no twitter, o influencer Luiz Carlos Martucci Junior, vulgo ‘Pastor Mala’, entrou com recurso no TJ-SP.
Pede absolvição ou redução da indenização para R$ 2 mil.
Porém, ao mentir na argumentação, foi admoestado pelo juiz – que enviou o caso às 2ª instância.

Mal orientado pelo limitado advogado Douglas Blasi, que tem perdido todas as ações em que defende influencers investigados em inquérito que apura a existência de uma milícia digital nos bastidores do Corinthians, Mala juntou aos autos atestado de pobreza, comprovante de devedor no SERASA e extrato com valores irrisórios de pix recebidos de apoiadores.


Abaixo, o despacho do juiz, incluindo o ‘pito’ no influencer em também em seu caricato advogado
“Antes de determinar o processamento do recurso, algumas imprescindíveis observações: Deturpam as razões de apelação o que eu disse em sentença”
“Com todo respeito, chega a ser até absurdo dizer (fls. 1068) que a minha sentença teria afirmado que o uso do cartão corporativo foi um erro normal e que o autor fez o ressarcimento e a questão teria sido resolvida”
“Com toda vênia, desafio o réu e seu advogado a apontar onde disse isso em sentença, que sequer tratou de ressarcimento, muito menos normalizando a conduta”
“Quem ler minha decisão com atenção e não a deturpar, verá que fiz fortes críticas ao autor, mas disse que não era o réu na internet quem deveria promover julgamento informal, com uso de expressões abusadoras dos limites da liberdade de crítica e expressão”
“A segunda observação é com relação ao pedido de gratuidade, nunca feito anteriormente, e a tempestividade do recurso”
“Como se sabe, não exerce o primeiro grau mais juízo de admissibilidade recursal”
“Assim, ambas as questões devem ser analisadas pelo órgão recursal e pelo relator a ser sorteado”
“A questão de indisponibilidade é tratada expressamente no artigo 8, I, da resolução 551/11 e aparenta apenas prorrogar prazo que vence no dia da indisponibilidade”
“De toda forma, para que o autor não transfira a esse juízo decisão que não lhe compete, reforço que a questão da tempestividade, assim, como da gratuidade, é de ser analisada em segundo grau”
“Dito isso, nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o autor intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias”
“Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Com a juntada ou decurso, remetam-se ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as homenagens e anotações de estilo”
“Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo – tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema – ícone abre consulta”
“ADV: DOUGLAS GALVÃO BLASI (OAB 416006/SP), JOÃO DE OLIVEIRA (OAB 207080/SP)”
