No recente dia 29, o ECAD, órgão responsável pela arrecadação de direitos autorais, ingressou com ação de cobrança contra o Corinthians, além de pedido liminar para que o clube não mais utilize manifestações artísticas (músicas, etc.) sem autorização.
Pelos cálculos, a dívida do Timão seria de R$ 30,8 mil.
Em alguns casos, o Corinthians foi notificado previamente, mas, ainda assim, descumpriu as determinações.
Pós infrações, o clube foi novamente procurado (duas vezes em 2021), mas preferiu ignorar os avisos.
As infrações alvinegras foram cometidas nas seguintes oportunidades:
- (a) 50 anos dos Gaviões com Zeca Pagodinho em 17/08/2019
- (b)jantar de aniversário de 109 do Sport Club Corinthians em 28/09/2019
- (c) jantar de confraternização CIFAC 2019 em 09/11/2019
- (d) Chegada do Papai Noel no Timão em 11/12/2019
- (e) Frozen de Natal – O Musical em 15/12/2019
- (f) Douglas Sampa em 10/02/2020
- (g) Arte Peter Pan & Sininho em 15/05/2021 a 29/05/2021
- (h)Carna Timão – Bloquinhos de Carnaval em 22/02/2020 a 25/02/2020
- (i) Jantar Dançante com show do Bee Gees –One Tribute em 11/05/2019
- (j) Tributo Roxette Brasil em 19/11/2021
A 3ª Vara Civel do Tatuapé concedeu prazo de 15 dias para que o Corinthians justifique o descumprimento da Lei antes de decidir sobre o mérito da liminar.
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