Justiça obriga Palmeiras a reativar direitos de torcedor com deficiência física

A Justiça de São Paulo determinou que o Palmeiras reative, no prazo de cinco dias, o cadastro de Thiago Marchiori Tognini nos sistemas do programa Avanti e da plataforma Ingressos Palmeiras.

Tognini comprovou ser pessoa com deficiência física ou motora decorrente de sequela neuropática, CID-10 G56.3, por meio de laudo oficial do IMESC e relatório médico neurológico.

Em 1º de julho de 2024 ele comprou, pelo canal oficial do Palmeiras, um ingresso de R$ 90 para a partida contra o Corinthians, pelo Campeonato Brasileiro, no Allianz Parque.

O bilhete indicava a modalidade “PCR”, área “PCR – Cadeirante”, Portão C1, fileira A, assento 20, com acesso por reconhecimento facial.

Ao chegar ao estádio, porém, Tognini foi impedido de entrar porque não utilizava cadeira de rodas.

Mesmo apresentando documento de identificação, comprovante de sua condição de pessoa com deficiência e os dados da compra, funcionários teriam mantido a proibição sob a alegação de que o ocupante daquele setor deveria permanecer em cadeira durante toda a partida.

O torcedor afirma que somente conseguiu entrar na Arena nos minutos finais do jogo.

Posteriormente, além de não obter a restituição do valor, teve sua conta desativada nos sistemas Avanti e Ingressos Palmeiras.

Segundo a decisão judicial, o clube não apresentou justificativa adequada, indicação de violação específica de regulamento ou oportunidade de defesa administrativa ao torcedor.

O juízo entendeu que a manutenção do bloqueio poderia causar prejuízo contínuo a Tognini, impedindo sua participação nas vendas de ingressos para futuras partidas.

Por isso, concedeu liminar e determinou a reativação integral do cadastro, permitindo ao autor participar normalmente dos processos de aquisição de ingressos.

O Palmeiras terá cinco dias para cumprir a ordem, sob pena de aplicação de multa.

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