No último dia 11, José Carlos Peres, presidente afastado do Santos, entrou na Justiça com pedido de cancelamento da reunião anterior do Conselho Deliberativo, e também das próximas, alegando cerceamento de defesa.
Pediu também a marcação de assembleia para que pudesse expor seus argumentos.
O pleito foi negado.
Três dias depois, o cartola ingressou com recurso no TJ-SP, solicitando revisão da Sentença com Efeito Suspensivo imediato.
Nova derrota.
O desembargador José Rubens Queiroz Gomes, da 7ª Câmara de Direito Privado, indeferiu a liminar, deixando claro que:
“(…) os elementos colacionados aos autos não denotam, ao menos neste juízo sumário de cognição, o desacerto da decisão recorrida”
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