Recentemente, o Corinthians dispensou alguns funcionários, no CT da Ayrton Senna, no estádio e também no clube social.

Todos, além da surpresa do desligamento, levaram novo susto, ao realizar os procedimentos de praxe em relação à Justiça do Trabalho.

Um deles, em contato com o Blog do Paulinho, relatou:

“Nós fomos fazer a homologação no Sindicato… chegando lá soubemos que o Corinthians não está depositando, há quase um ano, o FGTS de seus trabalhadores”

“Eles (diretores) disseram, quando questionamos, que entre pagar os salários e depositar o FGTS escolhem a primeira opção”

Em confirmada a denúncia, o Corinthians incorre em crime de apropriação indébita, previsto, por analogia, no art. 168-A do Código Penal, gerando consequência, também, a seus cartolas.

Recentemente, quatro dirigentes do clube foram indiciados e ainda respondem, em três ações criminais na Justiça Federal, pelo mesmo delito, que parece política de estado no Parque São Jorge.

O procedimento gera também outras sanções, entre as quais a impossibilidade, após denuncia formal dos empregados, de emitir CND (Certidão Negativa de Débitos).

Para quitar a pendência, segundo a legislação trabalhista, o Corinthians terá que pagar os valores com a incidência de TR por dia de atraso, juros de mora, além de multa, que, neste caso relatado (superior a 30 dias de atraso) será dobrada (5% no mês do vencimento e 10% nos demais).

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