dilma charuto

Por decisão do juíz Marcelo Pinheiro, da 16ª Vara Federal de Brasília, o BNDES será obrigado a entregar à Justiça todos os documentos referentes ao empréstimo obtido pela ODEBRECHT para a construção do Porto Mariel, em Cuba.

Fala-se em US$ 638,7 milhões.

Mas pode ser ainda mais.

O Blog do Paulinho teve acesso ao Inquérito Civil n° 1.16.000.001545/2014-21, tramitado no MPF, em que promotores travaram dura batalha contra o BNDES, o Governo e o CAMEX para liberar os documentos.

Confira abaixo, na íntegra, contendo observações secretas do CAMEX, na tentativa de justificar as negativas dos pedidos (há explicações, pouco convincentes, para ocultação dos negócios de Cuba e Angola), que resultaram na ordem de sigilo, revogada desde ontem.

Inquertito MPF – Porto de Cuba

Verifica-se, também, o desespero latente nas respostas de BNDES e da AGU no intuíto de obstruir as investigações.

Em resumo, o CAMEX (Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior) concedeu, em 09/02/2010, aval para que o BNDES emprestasse US$ 638,7 milhões à ODEBRECHT, a serem utilizados nas obras do Porto Naval de Muriel, em Cuba.

A ata da LXXII Reunião do CAMEX, datada de 26/05/2010, explicitou condições para o financiamento que sugerem o desvio de dinheiro brasileiro a fundo perdido, listando as seguintes excepcionalidades:

  • Prazo de financiamento: 25 anos (a Lei permite apenas 12 anos);
  • Prazo de equalização de juros: 25 anos (a Lei fala em 10 anos);
  • Cobertura de 100% para riscos políticos (o usual é 95%);
  • Cuba apresentou como “garantia” dinheiro oriundo de sua industria de tabaco, depositado em banco local, quando o usual é salvaguardar as garantias externamente.

A manutenção dos valores em garantia depositados em conta corrente do próprio país beneficiado (com o financiamento) não permite ao BNDES, por razões óbvias, dar execução à garantia ofertada.

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