stjd

Por ALBERTO MURRAY NETO

Quando se fala em STJD pensa-se logo em CBF. Normal em um País que esporte é apenas futebol (é isso mesmo. São pouquíssimos os que falam sobre outras modalidades). Ocorre que cada Confederação Olímpica tem o seu STJD. O basquete tem o seu, o volleyball também, assim como o remo, a canoagem, a esgrima e assim por diante. Portanto, cada esporte tem seu próprio Tribunal Superior, competente para dirimir suas querelas.

Nuzman certa vez disse que tinha um projeto de criar no Brasil uma CAS (“Corte Arbitral do Esporte”) a exemplo do que fez o Comitê Internacional Olímpico, na Suíça. Concordei com a sugestão de Nuzman (para quem diz que só desço a cacete nele!). A CAS, com sede em Lausanne, passou a ser a única e mais elevada instância julgadora de todas as lides esportivas de todas as modalidades olímpicas. Antes da CAS, todas as Federações Internacionais tinham seus Tribunais. Hoje todas elas reconhecem a CAS como seu Tribunal Superior. A FIFA foi a Federação Internacional que mais resistência causou, mas acabou por também reconhecer a CAS como Tribunal Maior.

Se tivéssemos no Brasil uma Corte Arbitral do Esporte, os STJDs de todas as Confederações Olímpicas do Brasil desapareceriam, inclusive o da CBF. Teríamos um único Tribunal competente para julgar, em instância superior, todos os casos, de todos os esportes olímpicos. Atualmente é um fardo para cada Confederação manter o seu próprip STJD. Elas costumam sair por aí clamando para que pessoas aceitem integrá-los. E via de regra ninguém sabe quem são os auditores dos STJDs de cada Confederação.

A CAS brasileira deveria ser instituída por meio de uma alteração da Lei Pelé, fazendo dela um Tribunal legal e obrigatório. Seus árbitros deveriam ser indicados de forma paritária dentre instituições nacionais da área do desporto e do direito, com mandato de quatro anos e direito a, apenas, uma recondução. Tais árbitros, além de advogados com notória especialização na área, deveriam confirmar “ficha limpa”. E estariam sujeitos a alguma espécie de controle externo, assim como o Judiciário está para o Conselho Nacional de Justiça.

A CAS, em Lausanne, pode, ainda, ser utilizada como Foro de eleição para resolução de conflitos entre duas partes privadas contratantes, desde que o mérito do contrato verse sobre questões esportivas.

A criação de uma CAS brasileira, instituída por lei, bem intencionada, desde que não seja para ser feudo do COB, ou da CBF, pode ser uma boa solução para resolver a falta de transparência, o corporativismo e a ignorância dos STJDs do Brasil. Poderia servir, talvez, para evitar-se a desfaçatez que o STJD da CBF fez com a Portuguesa.

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