Em junho, o Santos negociou o jogador Felipe Anderson com a Lazio, da Itália, por 7,8 milhões de Euros, algo em torno de R$ 22.6 milhões, à época.
50% desse montante ficou com a Doyen Sports Investments Limited., fundo inglês que tem Kia Joorabchian como um de seus investidores principais, e Renato Duprat – aquele que faliu a UNICOR e trouxe a MSI ao Corinthians – como representante no Brasil.
Antes mesmo da negociação ser finalizada, outro grupo de empresários ingressou com ação de cobrança de comissionamento contra o atleta, alegando que não estavam recebendo os valores conforme combinados.
São eles, GR2 Gestão e Marketing ltda., Gabriel Martinez Massa, Traffic Talentos e Frederico Andrade Pena.
Dentro do que foi comprovado, a Justiça condenou Felipe Anderson a realizar os seguintes pagamentos:
a) A quantia de R$ 256.5 mil, relativa ao contrato de mediação, a ser corrigida monetariamente pelos índices constantes da Tabela de Atualização do Tribunal de Justiça deste Estado desde o ajuizamento (agosto de 2.012) e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, contados desde a citação (setembro de 2.012 folha 99);
b) a quantia de R$ 280 mil, relativa ao contrato de prestação de serviços, a ser corrigida monetariamente pelos índices constantes da Tabela de Atualização do Tribunal de Justiça deste Estado desde o ajuizamento (agosto de 2.012) e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, contados desde a citação (setembro de 2.012 folha 99);
c) das diferenças relativas a majorações da remuneração oriunda de seu contrato de trabalho junto ao Santos Futebol Clube, no curso de seu cumprimento, que deverão ser apuradas em execução, através de liquidação por artigos;
d) ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, equivalente a 10% (dez por cento) da condenação.
Tratando-se de condenação líquida, o depósito respectivo, pelo réu, deve ser realizado em até 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado, sob pena de incidência da multa de 10%, prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil. P.R.I. – preparo no valor de R$ 11.432,31 – porte de remessa no valor de R$ 29,50.
No montante final, entre pagamentos já fixados, multas, juros, e o que ainda será calculado, algo em torno de R$ 1 milhão.