Publicamos, recentemente, que a Federação Paraibana de Futebol havia cometido fraude ao indicar a equipe do CSP como representante do estado na Copa do Brasil, em detrimento do Souza, vice-campeão estadual.
Descumprindo o regulamento da CBF, realizou-se uma seletiva com apenas três equipes, quando o necessário era de no mínimo quatro.
http://blogdopaulinho.com.br/2013/03/14/erro-da-federacao-paraibana-pode-paralisar-a-copa-do-brasil/
Na sequência, incluindo nossa matéria como objeto do processo, o Souza ingressou com reclamação na CBF, exigindo a eliminação do CSP e sua inclusão no campeonato.
O STJD, por intermédio do procurador Flavio Zveiter, deu ganho de causa preliminar à equipe, suspendendo a partida entre CSP e Coritiba, marcada para o próximo dia 4 de abril, até a resolução do mérito.
Somente não paralisou o campeonato inteiro porque entendeu que a CBF foi induzida ao erro pela Federação Paraibana, após depoimento do diretor de competições, Virgílio Elisio, que disse: “Não tivemos informação prévia sobre a composição do torneio seletivo”.
Um ato, no mínimo, de incompetência administrativa da entidade, ao incluir um clube no torneio sem checar se a vaga realmente lhe era devida.
Confira abaixo o oficio da CBF informando o deferimento da Liminar, e depois clique no link, para ler, na íntegra, o acordão.
oficio nº 023/2013
De ordem do Dr. Auditor Presidente deste Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol , Flávio Zveiter, referente ao Mandado de Garantia nº 021/2013 tendo como Impetrante Sousa E.C. e Impetrado Sr. Virgílio Elísio da Costa Neto, Diretor do Departamento de Competições da Confederação Brasileira de Futebol, informo que através de despacho foi deferida a liminar requerida e determinada a não realização da partida marcada para dia 04/04 entre as equipes CSP e Curitiba.
Informo outrossim que segue despacho em seu inteiro teor.
Adriana Solis
secretaria do STJD