Rede Globo, paraísos fiscais e os direitos da Copa de 2002

Documentos obtidos pelo Blog do Paulinho expõem cláusulas frágeis, movimentações entre empresas do grupo e uma diferença de apenas US$ 512 mil entre o preço dos direitos e o valor atribuído a uma companhia nas Ilhas Virgens Britânicas
O Blog do Paulinho teve acesso a dois volumes, com 606 páginas, que reúnem os contratos, alterações societárias, registros financeiros e peças do processo instaurado pela Receita Federal para investigar a aquisição dos direitos de transmissão da Copa do Mundo de 2002 pela Globo.
A existência da autuação não é novidade.
Desde 2013, reportagens já revelaram que a Receita cobrou da Globo aproximadamente R$ 615 milhões, em valores de 2006: R$ 183 milhões de Imposto de Renda Retido na Fonte, R$ 157 milhões em juros e R$ 274 milhões de multa qualificada.
Também já haviam sido divulgados o uso de empresas no exterior, a participação da Empire Investment Group, sediada nas Ilhas Virgens Britânicas, e o entendimento dos auditores de que a operação teria sido simulada para disfarçar a compra dos direitos como investimento em participação societária.
O material agora analisado pelo Blog, porém, permite avançar além da descrição genérica da operação.
A novidade está na leitura conjunta dos contratos, que expõe coincidências de valores, documentos extremamente frágeis para negócios de centenas de milhões de dólares, contas-correntes sem limites definidos e uma sucessão acelerada de empresas criadas, incorporadas e extintas.

Diferença de US$ 512 mil
O primeiro contrato foi assinado em 29 de junho de 1998.
Nele, a suíça ISMM Investments AG licenciou à TV Globo e à Globo Overseas os direitos de transmissão da Copa do Mundo de 2002 no território brasileiro.
O preço total foi estabelecido em US$ 220,5 milhões.

Esse documento já indicava expressamente a TV Globo e a Globo Overseas como licenciadas.
Apesar disso, em 15 de dezembro de 2000, a TV Globo comprou da Globinter Investments, empresa das Antilhas Holandesas ligada ao mesmo grupo econômico, a totalidade das ações da Empire Investment Group.
A Empire estava sediada nas Ilhas Virgens Britânicas e passou a concentrar formalmente os direitos da competição.
O valor da empresa foi definido em US$ 221,012 milhões.

A diferença entre o preço original dos direitos e o valor pago pela Empire foi de somente US$ 512 mil – apenas 0,23% do negócio.
A proximidade quase absoluta dos valores reforça a suspeita de que o preço da Empire não decorreu de uma avaliação autônoma da empresa, mas reproduziu, na prática, o custo dos direitos de transmissão que ela carregava.
É justamente nesse ponto que surge uma das principais nebulosidades ainda não exploradas pela imprensa: se a TV Globo e a Globo Overseas já apareciam como licenciadas no contrato original, qual foi a necessidade econômica de comprar posteriormente uma empresa offshore por praticamente o mesmo preço dos direitos?

US$ 221 milhões em duas páginas
O instrumento utilizado para a compra da Empire chama atenção pela precariedade diante do tamanho da operação.
O contrato em inglês ocupa apenas duas páginas.
Por US$ 221,012 milhões, a Globinter vendeu à TV Globo 229 milhões de ações da Empire. O documento registra o preço, as parcelas, a entrega dos certificados e a escolha das leis das Ilhas Virgens Britânicas.
Não apresenta, porém, um inventário detalhado dos ativos da companhia, um balanço anexo, um laudo independente de avaliação ou uma explicação sobre como se chegou ao preço.
Também não foram localizadas no instrumento cláusulas relevantes sobre contingências, garantias da vendedora, dívidas ocultas, responsabilidades tributárias ou indenizações em caso de informações incorretas.
A Empire possuía endereço registrado na mesma caixa postal utilizada pela Ernst & Young Trust Corporation, agente responsável por sua constituição nas Ilhas Virgens Britânicas.
Essa informação já havia sido publicada.
Os contratos, entretanto, demonstram que o negócio milionário foi formalizado sem que o instrumento de compra apresentasse elementos econômicos proporcionais ao valor declarado.

Empresas surgiam e desapareciam
A Empire foi constituída em abril de 1999, comprada pela TV Globo em dezembro de 2000 e dissolvida no começo de 2002.
Em dezembro de 2001, foi criada no Brasil a GEE Eventos Esportivos.
Pouco depois, a Empire foi incorporada à GEE.
Em março de 2002, às vésperas da Copa, a GEE foi totalmente cindida e seus direitos e obrigações acabaram distribuídos entre TV Globo e Globosat.
A justificativa apresentada no protocolo de cisão resumiu-se à intenção de promover a “racionalização e concentração dos negócios comuns”.
Não há, naquele documento, explicação detalhada sobre por que foi necessário criar a GEE, transferir-lhe a estrutura anterior e extingui-la poucos meses depois.
Ao final do percurso, os direitos retornaram às empresas de televisão que efetivamente transmitiriam a competição.
Foi exatamente essa sucessão de atos que levou a Receita a suspeitar que as empresas intermediárias não possuíam propósito econômico independente e teriam servido para alterar artificialmente a natureza tributária da remessa.

Dinheiro circulava por contratos sem limite
Os documentos também revelam com maior precisão a engrenagem financeira utilizada entre companhias do grupo.
Recursos circularam por empresas como Globopar, Power Company, no Uruguai, Porto Esperança, na Ilha da Madeira, Globinter, nas Antilhas Holandesas, Globo Overseas e ISMM, na Suíça.
Os chamados “Contratos de Conta-Corrente e Outras Avenças” autorizavam as empresas a colocar recursos reciprocamente à disposição umas das outras, com remuneração pela taxa Libor acrescida de 3% ao ano.
Também permitiam que uma empresa efetuasse pagamentos “por conta e ordem” da outra perante terceiros.
Os acordos vigoravam por prazo indeterminado e não estabeleciam limite financeiro, garantia, cronograma prévio de desembolso ou finalidade comercial detalhada para cada remessa.

Em uma das operações, a Power Company cedeu à Porto Esperança um crédito de exatos US$ 55.495.741,14 contra a Globinter.
Como pagamento, a Porto Esperança assumiu dívida do mesmo valor que a Power mantinha com a Globo Comunicação e Participações – aproximadamente R$ 130,97 milhões na ocasião.
O contrato conectou, portanto, créditos e dívidas entre empresas instaladas no Uruguai, Ilha da Madeira, Antilhas Holandesas e Brasil.
É suspeita a combinação de instrumentos abertos, ausência de garantias, pagamentos a terceiros e valores que coincidem com parcelas utilizadas na aquisição dos direitos da Copa.

O que já havia sido publicado
O caso tornou-se público em 2013, depois que documentos do processo fiscal foram divulgados pelo jornalista Miguel do Rosário.
Em 29 de junho daquele ano, o UOL noticiou a cobrança, o valor total de R$ 615 milhões e a confirmação da Globo de que havia efetuado o pagamento.
Dias depois, a Folha relatou que, segundo a fiscalização, a emissora teria utilizado uma empresa nas Ilhas Virgens Britânicas para apresentar a remessa como investimento no exterior.
Reportagens posteriores, entre elas uma publicação de O Cafezinho, detalharam a participação da Empire, da GEE, da Power e da Porto Esperança, além da caixa postal compartilhada com a Ernst & Young.
Não são inéditos, portanto, a autuação, os valores cobrados, a existência das empresas offshore ou o entendimento da Receita de que houve simulação.
O que os documentos acessados pelo Blog acrescentam é a anatomia contratual da operação: a diferença de somente US$ 512 mil entre os dois negócios, a fragilidade do instrumento de compra da Empire, os termos abertos das contas-correntes, a cessão exata de US$ 55,49 milhões e a justificativa genérica para criar e extinguir empresas em poucos meses.

Processo encerrado
Em 2006, a Receita autuou a Globo e aplicou multa qualificada porque entendeu que as operações foram simuladas para evitar o recolhimento do imposto.
A defesa da empresa foi rejeitada na primeira instância administrativa.
A Globo recorreu, mas, em 2009, desistiu de continuar a discussão e aderiu ao Refis.
Segundo a versão oficial da própria emissora, o débito foi quitado nas condições do programa, parte mediante pagamento em dinheiro, por Darf, e parte com a utilização de prejuízos fiscais.
Depois da análise desses créditos, o processo administrativo nº 18471.000858/2006-97 foi definitivamente arquivado, em 2013.

