Justiça nega afastamento de promotor em ação penal contra vice do Corinthians

A 25ª Vara Criminal da Barra Funda rejeitou o pedido da defesa de Armando Mendonça, vice-presidente do Corinthians, para afastar o promotor Cássio Roberto Conserino da ação penal que apura o suposto desvio de materiais esportivos fornecidos pela Nike.

Os advogados alegavam que Conserino não teria imparcialidade para atuar no caso por ser corintiano, manifestar-se publicamente sobre a política do clube e ter participado de eventos relacionados ao movimento SAFiel.

Também questionavam diligências conduzidas pelo promotor após a Polícia Civil encerrar o inquérito sem indiciar Mendonça.

A juíza Amanda Eiko Sato concluiu, porém, que não foi demonstrado nenhum interesse pessoal concreto do promotor no resultado do processo ou outra situação prevista em lei que justificasse sua suspeição.

Com a decisão, Conserino permanece na ação penal e não haverá, por esse motivo, anulação da denúncia apresentada pelo Ministério Público.

A magistrada também determinou que seja ocultada uma fotografia de terceiro alheio ao processo, juntada pela defesa, para preservar sua imagem e privacidade.

O despacho revelou ainda que Armando Mendonça não havia sido formalmente citado, apesar de seus advogados já terem apresentado resposta à acusação, documento que ocupa as folhas 1.216 a 1.252 dos autos.

Por isso, foi determinada a expedição urgente do mandado de citação.

Depois do cumprimento, a juíza analisará a defesa preliminar e decidirá se existe alguma hipótese de absolvição sumária ou se o processo seguirá para a instrução, com produção de provas e depoimentos.

O vice-presidente alvinegro responde por apropriação indébita agravada e continuada, tentativa de apropriação indébita, furto qualificado mediante abuso de confiança e coação no curso do processo.

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