TJ-SP confirma condenação de ex-diretor de futebol do Corinthians por improbidade

O TJ-SP manteve a condenação por improbidade administrativa do ex-diretor de futebol do Corinthians Rubens Gomes da Silva Junior, o Rubão, em processo envolvendo contrato firmado com a Prefeitura de Ariranha.

A decisão foi tomada por unanimidade pela 3ª Câmara de Direito Público, que seguiu o voto do desembargador Encinas Manfré.

Também foi mantida a condenação do então prefeito Fausto Júnior Stopa.

Uma dupla que, recentemente, se meteu em outro rolo, desta vez sob acusação de repasses de propina no município de Catanduva, flagrados pela operação “Rei do Pix”, do GAECO.

Voltando ao processo julgado pelo TJ-SP, a XYZ — empresa de Rubão — foi contratada para prestar serviços de consultoria e assessoria nas áreas de Educação e Saúde, mas a Justiça concluiu que houve “inexecução quase total” do contrato.

Os relatórios apresentados foram considerados genéricos, sem estudos específicos sobre a realidade de Ariranha.

Alguns deles continham, inclusive, referências ao município de Pato Branco, no Paraná — outro rolo que, em breve, poderá vir à tona.

O então prefeito realizou os pagamentos, e Rubão embolsou os valores sem executar os serviços.

Para o TJ-SP, trata-se de “demonstrativo sólido do dolo específico” do réu.

À época, o TCE-SP calculou o prejuízo causado aos cofres públicos em R$ 325 mil.

Com isso, Rubão permanece obrigado a ressarcir essa quantia, além do pagamento de multa civil equivalente a 25% do dano — mais R$ 81,25 mil.

A única alteração promovida pelo TJ-SP foi a redução, de 12 para quatro anos, da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

Por conta da condenação, Rubão, que ocupa a condição de conselheiro vitalício, deve ter problemas no Corinthians.

O artigo 28, inciso “e”, do Estatuto alvinegro estabelece que é passível da pena de desligamento o associado que “denegrir a imagem do Clube”.

A Lei Geral do Esporte, em seu artigo 65, impede o exercício de funções de direção em organizações esportivas por quem seja inelegível para cargos públicos nos termos da legislação eleitoral.

É necessário aprofundar a análise para verificar se as atribuições de um conselheiro vitalício se enquadram nesse regramento.

De qualquer maneira, é imoral que um conselheiro do Corinthians, com as atribuições que lhe são inerentes, tenha sido condenado, por decisão colegiada, pela prática de improbidade administrativa, além de ser investigado sob acusação criminal de repasse de propina.

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