Justiça obriga Santos a entregar documentos sobre transferência de Neymar ao Barcelona

O TRF-3 negou pedido do Santos para suspender decisão que obriga o clube a apresentar documentos relacionados a dois procedimentos que tramitaram no Tribunal Arbitral do Esporte (CAS).

A determinação foi mantida pelo desembargador federal Herbert de Bruyn, da 1ª Turma.

O Santos tem prazo de 15 dias úteis para entregar a documentação, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia.

Os procedimentos CAS 2018/A/5725 e CAS 2018/A/5726 estão relacionados à transferência de Neymar do Santos para o Barcelona, concretizada em 2013.

No primeiro, o Santos recorreu de decisões da FIFA em disputa contra Barcelona, Neymar, Neymar da Silva, pai do jogador, e a empresa Neymar Sport e Marketing.

O clube alegava, entre outros pontos, que acordos e pagamentos realizados paralelamente às negociações teriam ocultado a verdadeira dimensão financeira da contratação.

A tese do Santos era de que, se tivesse conhecimento do montante que o Barcelona estava efetivamente disposto a desembolsar para contratar Neymar, poderia ter negociado sua transferência por valor superior.

O clube também questionava contratos firmados ainda em 2011 entre o Barcelona, Neymar e empresas ligadas à família do jogador.

Já o CAS 2018/A/5726 teve Neymar como recorrente contra Santos e FIFA.

Entre seus argumentos estava a alegação de que a reclamação apresentada pelo clube brasileiro estaria prescrita.

O CAS rejeitou essa tese, mas também não acolheu as principais pretensões do Santos.

Em decisão de julho de 2020, manteve as decisões anteriormente proferidas pela FIFA.

Entre os fundamentos contrários ao clube, o tribunal arbitral considerou que o Santos já tinha conhecimento, havia tempo suficiente, de elementos relevantes sobre os valores e contratos relacionados à transferência e deixou transcorrer o prazo previsto no direito suíço para contestar o negócio sob alegação de fraude.

O processo atualmente analisado pela Justiça Federal, porém, não rediscute a transferência de Neymar.

Trata-se de cumprimento de sentença movido pelo escritório espanhol B. Cremades y Asociados S.L., baseado em decisão arbitral estrangeira que condenou o Santos ao pagamento de valores inadimplidos por serviços de assessoria jurídica.

O laudo, proferido em julho de 2021 pela Corte de Arbitragem da Câmara Oficial de Comércio, Indústria e Serviços de Madrid, foi homologado pelo STJ em 2023 e transitou em julgado.

A Justiça determinou que o Santos entregue os expedientes relacionados justamente aos procedimentos CAS 2018/A/5725 e CAS 2018/A/5726.

Ao recorrer ao TRF-3, o clube alegou que não poderia fornecer integralmente a documentação em razão das regras de confidencialidade do CAS.

Também afirmou ter entregue tudo o que estava em sua posse e argumentou que parte do material contém informações patrimoniais, comerciais, estratégicas e pessoais de terceiros.

O TRF-3, porém, entendeu que o Santos não comprovou ter adotado as providências necessárias para obter os documentos.

A decisão destacou que o clube participou diretamente dos processos no CAS e poderia ter solicitado cópias à própria Corte Arbitral ou aos advogados que o representaram.

Segundo a Justiça, ao longo de quase cinco anos desde a sentença arbitral, o Santos não demonstrou ter tentado essas alternativas e recebido alguma negativa.

O desembargador também rejeitou, neste momento, a alegação de que a multa seria desproporcional.

Segundo ele, a penalidade somente será aplicada em caso de descumprimento e poderá ser posteriormente revista pelo juízo de primeira instância.

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