Justiça Federal recua e São Paulo terá que pedir “Taça das Bolinhas” à Justiça do Rio

A 12ª Vara Cível Federal de São Paulo retificou a sentença que havia determinado a entrega da “Taça das Bolinhas” ao São Paulo e decidiu que não possui competência para determinar o destino do troféu.
Em 30 de junho, a Justiça Federal havia extinguido, sem julgamento do mérito, a ação movida pelo Tricolor contra o Flamengo e, ao mesmo tempo, acolhido pedido do clube paulista para que a Caixa Econômica Federal e a CBF providenciassem a entrega da taça.
O Flamengo recorreu ao TRF-3, alegando, entre outros pontos, contradição na sentença e pedindo a suspensão da entrega.
Ao reexaminar o processo, o juiz federal substituto Maurilio Freitas Maia de Queiroz reconheceu que a decisão anterior partiu de uma premissa equivocada: o depósito judicial da Taça das Bolinhas não foi determinado pela Justiça Federal de São Paulo.
A custódia do troféu pela Caixa decorre de decisão da Justiça Estadual do Rio de Janeiro, em ação que tramitou na 50ª Vara Cível da capital fluminense.
Por essa razão, em decisão de 13 de julho, o magistrado retirou da sentença o trecho que determinava a entrega do troféu ao São Paulo e, em seu lugar, indeferiu o pedido do clube paulista.
Segundo a nova decisão, qualquer tentativa do Tricolor de obter a Taça das Bolinhas deverá ser apresentada à Justiça Estadual do Rio de Janeiro, responsável pela determinação do depósito e, portanto, competente para decidir sobre eventual levantamento da custódia e destinação do troféu.
Tivesse cartolas decentes, o São Paulo, sem minimizar nem apagar nenhuma de suas conquistas, cederia voluntariamente o prêmio ao Flamengo, que, como qualquer pessoa sensata sabe, foi o verdadeiro campeão brasileiro de 1987.

