Corinthians aceitou notas fiscais ilegais de empresa da ‘rabiscadinha’

Ontem, o Blog do Paulinho revelou os rolos envolvendo a Incentiva Serviços Combinados, Tecnologia e Marketing Ltda., empresa que pode ter desviado quase R$ 7 milhões do Corinthians em possível conluio com o então presidente Duílio “do Bingo” Monteiro Alves.
Detalhes, como o fato de a empresa ter funcionado no mesmo endereço do bingo do ex-dirigente, podem ser relembrados no link a seguir:
Investigada por golpe no Corinthians tinha sede no endereço do bingo do ex-presidente –
Existe, porém, outra irregularidade envolvendo o caso.
Constituída inicialmente na Rua dos Grumixamas, nº 99, a Incentiva transferiu sua sede para a Avenida Yojiro Takaoka, nº 4.384, sala 71, em Alphaville, Barueri, no dia 19 de dezembro de 2024.
Apesar da alteração cadastral, a empresa emitiu, ao menos, nove notas fiscais ao Corinthians utilizando, de forma irregular, o endereço antigo.
Como se fosse importante — e, aparentemente, era — ocultar a localização verdadeira.
Relação das notas fiscais
| NFS-e | Data de emissão | Valor (R$) |
|---|---|---|
| 43 | 29/08/2025 | 232.053,75 |
| 44 | 01/10/2025 | 291.517,77 |
| 48 | 30/01/2026 | 341.010,00 |
| 49 | 27/02/2026 | 344.778,45 |
| 50 | 31/03/2026 | 343.522,50 |
| 51 | 01/04/2026 | 343.522,50 |
| 52 | 30/04/2026 | 343.387,50 |
| 53 | 31/05/2026 | 348.618,75 |
| 54 | 30/06/2026 | 323.493,75 |
A emissão de documento fiscal com endereço diverso daquele constante do cadastro oficial da empresa perante a Junta Comercial e a Receita Federal configura, em tese, irregularidade tributária, pois a nota fiscal deve reproduzir os dados cadastrais vigentes do emitente.
As consequências podem atingir não apenas a empresa emissora.
O destinatário da nota também possui deveres de diligência, sobretudo quando se apresenta como detentor de rígidos mecanismos de governança e compliance.
Ao Corinthians poderão ser impostas sanções decorrentes da utilização de documentos fiscais considerados inidôneos, inclusive com eventual glosa de créditos tributários e aplicação das penalidades previstas na legislação, caso fique demonstrado que a irregularidade era conhecida ou deveria ter sido percebida pelos mecanismos ordinários de controle.


