Justiça aponta irregularidades em convocação do Conselho do Corinthians

A 1ª Vara de Registros Públicos de São Paulo reconheceu que a reunião do Conselho Deliberativo do Corinthians, realizada em 23 de março de 2026, não observou o rito previsto no Estatuto Social.

Na sentença, a juíza Luciana Carone Nucci Eugênio Mahuad afirma que “o caminho estatutário estava disponível e foi simplesmente ignorado”, ao concluir que a convocação foi feita diretamente pelo presidente da Diretoria, sem seguir o procedimento obrigatório estabelecido nas normas do clube.

A magistrada rejeitou o pedido do 1º Oficial de Registro de Títulos e Documentos de São Paulo – 1º RTD para manter a averbação da ata da reunião, por entender que o Pedido de Providências não é o instrumento processual adequado para decidir sobre a validade dos atos internos do Corinthians.

Na prática, a referida reunião do Conselho Deliberativo do Corinthians está anulada.

*o texto foi corrigido

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