Confira a cédula de votação para alteração do Estatuto do Corinthians

No próximo sábado (19), salvo decisão judicial em contrário, os associados do Corinthians irão às urnas para decidir sobre alterações relevantes no Estatuto do clube.

O Blog do Paulinho teve acesso à cédula que será utilizada na votação.

Os itens serão formulados da seguinte maneira:


1. ASSOCIADO DE FUTEBOL COM DIREITO A VOTO

O Associado de Futebol passa a ter direito a voto a partir de 2026.

Para este pleito, aproveitam-se os últimos 3 (três) anos de inscrição no programa Fiel Torcedor, sem exigência da Taxa Especial no primeiro pleito; para os pleitos subsequentes, todos os requisitos passam a valer, inclusive a contribuição mensal.

2. COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ÉTICA

Todos os membros do Conselho de Ética passam a ser eleitos pela Assembleia Geral (AG), incluindo os 6 (seis) membros independentes.

3. CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO DE ÉTICA (2 CÂMARAS)

O Conselho de Ética passa a ser constituído por 2 (duas) Câmaras, sendo uma dos Associados e outra dos Dirigentes/Conselheiros.

4. CARÊNCIA PARA TER DIREITO DE VOTAR

Fixação da carência em 3 (três) anos para o exercício do direito de voto pelo associado.

5. SISTEMA ELEITORAL PARA O CONSELHO DELIBERATIVO (CD)

A eleição para o Conselho Deliberativo será pelo sistema individual.

Nesse sistema, os associados poderão escolher até 5 (cinco) candidatos ao cargo de Conselheiro.

6. ELEIÇÃO PARA DIRETORIA (PRESIDENTE E VICES)

Adoção do sistema eleitoral em 2 (dois) turnos para a eleição do Presidente e Vices.

7. COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO

Redução da composição do Conselho Deliberativo para 200 (duzentos) membros, sendo 50 (cinquenta) vitalícios e 150 (cento e cinquenta) trienais.

8. ORÇAMENTO PARA O CONSELHO DELIBERATIVO

Instituição da obrigação de a Diretoria custear as demandas orçamentárias do Conselho Deliberativo.

9. PERIODICIDADE DOS BALANCETES

Publicação de balancetes em periodicidade trimestral.

10. MEMBROS NATOS DO CONSELHO DE ORIENTAÇÃO (CORI)

Serão membros natos do CORI somente os 5 (cinco) últimos ex-Presidentes da Diretoria e os 5 (cinco) últimos ex-Presidentes do Conselho Deliberativo.

11. PRAZO DE INTERINIDADE PARA MANDATOS DECORRENTES DE VACÂNCIA E REGRA DE TRANSIÇÃO

Criação de prazo de 12 (doze) meses de interinidade para o exercício de mandatos decorrentes de vacância, com exceção exclusiva para a eleição de 2026, de modo a permitir a candidatura do atual Presidente.

Em cada um dos 11 itens, o associado poderá assinalar “Aprovo”, “Reprovo” ou “Abstenção”.


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