Justiça nega indenização do Estado a familiar de cruzeirense morto pela Mancha Verde

A Justiça de São Paulo julgou improcedente a ação de indenização proposta por Julio Cesar dos Santos Miranda contra a Fazenda do Estado pela morte de seu irmão, José Victor dos Santos Miranda, vítima do ataque da facção Mancha Verde ao ônibus da Máfia Azul, em outubro de 2024, na Rodovia Fernão Dias.

O autor pedia R$ 1 milhão por omissão do Estado na segurança.

A sentença, porém, concluiu que não houve comprovação de falha na atuação do poder público.

O juiz destacou que o confronto ocorreu em rodovia federal, sem aviso prévio às autoridades paulistas sobre o deslocamento da torcida cruzeirense, o que inviabilizou ações preventivas.

A decisão também apontou que o crime decorreu de uma emboscada premeditada por integrantes da Mancha Verde, caracterizando fato exclusivo de terceiros, afastando a responsabilidade estatal.

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