O inferno na Terra

Do ESTADÃO
EDITORIAL
Relatório sobre as prisões confirma o que todos sabem: faltam condições de vida no cárcere, por negligência do Executivo, Legislativo e Judiciário, o que abre espaço para as facções
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) e a Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), acaba de publicar o “Relatório Final do 1.º Mutirão Nacional de Diagnóstico da Habitabilidade do Sistema Prisional”. Trata-se de uma confissão de culpa: o Estado brasileiro, o que inclui os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, fracassou na condução da execução penal.
Segundo o relatório, 66,7% das unidades prisionais estão com a taxa de ocupação acima de 100% – ou seja, estão lotadas. E nada menos do que 28% dos presídios apresentaram superlotação crítica, com a taxa de ocupação acima de 137,5%. Mas não são apenas as celas abarrotadas de detentos que denunciam a insalubridade dos presídios.
Segundo as inspeções, falta muito ainda para as prisões terem condições mínimas de vida: 70% das unidades não têm alvará de funcionamento; 23,9% das celas não contam com ventilação cruzada; 15,5% dos presídios racionam água; 35,2% dos estabelecimentos não possuem laudos de potabilidade; apenas 18,1% das unidades ofertam as cinco refeições diárias recomendadas; e 37,7% dos presídios têm jejuns noturnos superiores a 12 horas.
Esse diagnóstico, de acordo com o relatório do CNJ, revela “um cenário de precarização estrutural”, no qual “a violação de direitos fundamentais se manifesta pela insuficiência de parâmetros mínimos de dignidade e segurança”. Em bom português, trata-se do inferno na Terra, em que pese o artigo 5.º da Constituição afirmar que “não haverá penas cruéis” nem “ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante”.
E tudo isso pode ser ainda pior. O trabalho produzido por quase mil juízes durante setembro e outubro do ano passado em inspeções in loco em mais de 1.700 unidades prisionais traz revelações, mas também oculta muitas informações. Houve resposta “em branco” para itens como taxa de ocupação (28%), alvará (50,2%) e extintores (30,3%), entre muitos outros.
Como bem pontuou o relatório, no caso dos extintores, esse registro “em branco” configura “lacuna de completude para um importante item cuja verificação é observacional” – ou seja, basta ver. Não se pode condenar quem veja aí uma falta de acurácia dos magistrados na realização de seu trabalho. Não se faz justiça sem transparência. E, como se vê, os dados ainda são bastante opacos.
Aliás, é surpreendente que informações, ainda que incompletas, sobre o sistema prisional brasileiro tenham sido colhidas, organizadas e publicadas de forma sistemática somente agora, mais de 40 anos depois da vigência da Lei de Execução Penal (LEP).
Essa legislação define que cabe aos juízes produzirem relatórios e aplicarem sanções, até de interdição de presídio, caso sejam identificadas irregularidades. Não se tem notícia de que a letra da lei tenha sido posta em prática com o devido empenho nesses anos todos, sendo muitos dos seus artigos interpretados como de aplicação administrativa, e não jurisdicional, o que só a enfraquece.
Logo, a inércia do Judiciário, com sua histórica omissão, a negligência do Executivo, com o abandono dos presídios, e o populismo penal do Legislativo, com a aprovação do agravamento de penas e a imposição de entraves para a progressão de regime, revelam a existência de um bem-sucedido consórcio formado entre os Poderes que levou à degeneração da vida no cárcere.
O relatório do CNJ confirma o que especialistas em Direito Penal e segurança pública já afirmam há bastante tempo: os presídios brasileiros não oferecem chance alguma de ressocialização. Pelo contrário: as prisões como depósito de gente mais parecem escolas do crime, onde condenados pelos mais diversos ilícitos, muitas vezes de baixa periculosidade, aprendem com os líderes de perigosas facções criminosas as piores lições possíveis e passam a formar as fileiras do submundo do crime organizado.
Não se trata de oferecer uma vida num resort aos apenados. Mas, se o Brasil quer combater a criminalidade, precisa tratar seus detentos como aquilo que são: seres humanos que, com exceção da liberdade, são dignos de direitos, como todos os demais cidadãos.

