Santos perde ação por isenção de IPTU e Taxa do Lixo

A Justiça julgou improcedente a ação movida pelo Santos contra a Prefeitura para obter a isenção do IPTU e da Taxa do Lixo referentes ao exercício de 2026.

O clube alegava que a administração municipal vinha impedindo o benefício ao exigir uma Certidão Negativa de Débitos.

Um dos obstáculos seria uma dívida inscrita em 2019, em que a execução fiscal havia sido extinta com base no Tema 1.184 do STF.

Para o Santos, como o processo foi encerrado, a cobrança não poderia continuar sendo utilizada para impedir a concessão da isenção.

Também sustentou que o débito estaria prescrito.

O juiz, porém, adotou entendimento diferente.

Segundo a sentença, a extinção da execução fiscal não eliminou a dívida, apenas encerrou aquele processo específico.

Assim, o crédito continua existindo e pode ser cobrado administrativamente ou até mesmo por uma nova ação judicial, desde que não tenha ocorrido a prescrição.

Ao analisar esse ponto, o magistrado concluiu que o prazo prescricional ainda não se esgotou.

A decisão destaca que a cobrança foi interrompida quando o Santos foi citado na execução fiscal, em 2021, e o prazo só voltou a correr após o trânsito em julgado da extinção daquele processo, em abril de 2025.

Com isso, a ação foi julgada improcedente, a liminar anteriormente concedida ao Santos foi revogada e o clube acabou condenado ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor atualizado da causa.

Facebook Comments

Posts Similares

Deixe uma resposta

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.