Santos perde ação por isenção de IPTU e Taxa do Lixo

A Justiça julgou improcedente a ação movida pelo Santos contra a Prefeitura para obter a isenção do IPTU e da Taxa do Lixo referentes ao exercício de 2026.
O clube alegava que a administração municipal vinha impedindo o benefício ao exigir uma Certidão Negativa de Débitos.
Um dos obstáculos seria uma dívida inscrita em 2019, em que a execução fiscal havia sido extinta com base no Tema 1.184 do STF.
Para o Santos, como o processo foi encerrado, a cobrança não poderia continuar sendo utilizada para impedir a concessão da isenção.
Também sustentou que o débito estaria prescrito.
O juiz, porém, adotou entendimento diferente.
Segundo a sentença, a extinção da execução fiscal não eliminou a dívida, apenas encerrou aquele processo específico.
Assim, o crédito continua existindo e pode ser cobrado administrativamente ou até mesmo por uma nova ação judicial, desde que não tenha ocorrido a prescrição.
Ao analisar esse ponto, o magistrado concluiu que o prazo prescricional ainda não se esgotou.
A decisão destaca que a cobrança foi interrompida quando o Santos foi citado na execução fiscal, em 2021, e o prazo só voltou a correr após o trânsito em julgado da extinção daquele processo, em abril de 2025.
Com isso, a ação foi julgada improcedente, a liminar anteriormente concedida ao Santos foi revogada e o clube acabou condenado ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor atualizado da causa.

