Justiça proíbe o Palmeiras de utilizar marca ‘Palmeiras Viagens’

A 5ª Vara Mista de Patos, na Paraíba, concedeu liminar contra o Palmeiras em ação movida pelo empresário Vinicius Palmeira Balduino da Nóbrega, titular da marca “Palmeira Viagens”, registrada no INPI até 2033.

Para o juiz Vladimir José Nobre de Carvalho, ficou demonstrado, em análise preliminar, que o clube utilizava indevidamente a expressão “Palmeiras Viagens” em campanhas promocionais e no domínio “palmeirasviagens.com.br”, atuando no mesmo segmento de turismo explorado pelo autor, ainda que exista a ausência da letra “s” ao final do nome.

O registro da marca garante exclusividade nacional ao empresário.

Pedido semelhante do Palmeiras já havia sido negado pelo INPI, sob a alegação de reprodução ou imitação de marca preexistente, em afronta à Lei de Propriedade Industrial.

Configuraram-se, nesse contexto, indícios de concorrência desleal, desvio de clientela e diluição da marca do autor, especialmente pela manutenção diária da infração no ambiente digital.

Com isso, foi determinado que o Palmeiras:

  • interrompa imediatamente o uso da expressão “Palmeiras Viagens” ou similares;
  • retire do ar, em até 48 horas, o site “palmeirasviagens.com.br”;
  • suspenda campanhas publicitárias e anúncios patrocinados vinculados ao nome em disputa.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil.

Até o momento desta publicação, às 7h14 de 11 de maio de 2026, o site, as campanhas publicitárias e o domínio de internet — que tem o Palmeiras como proprietário — permaneciam no ar.

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