Justiça proíbe o Palmeiras de utilizar marca ‘Palmeiras Viagens’

A 5ª Vara Mista de Patos, na Paraíba, concedeu liminar contra o Palmeiras em ação movida pelo empresário Vinicius Palmeira Balduino da Nóbrega, titular da marca “Palmeira Viagens”, registrada no INPI até 2033.
Para o juiz Vladimir José Nobre de Carvalho, ficou demonstrado, em análise preliminar, que o clube utilizava indevidamente a expressão “Palmeiras Viagens” em campanhas promocionais e no domínio “palmeirasviagens.com.br”, atuando no mesmo segmento de turismo explorado pelo autor, ainda que exista a ausência da letra “s” ao final do nome.
O registro da marca garante exclusividade nacional ao empresário.
Pedido semelhante do Palmeiras já havia sido negado pelo INPI, sob a alegação de reprodução ou imitação de marca preexistente, em afronta à Lei de Propriedade Industrial.
Configuraram-se, nesse contexto, indícios de concorrência desleal, desvio de clientela e diluição da marca do autor, especialmente pela manutenção diária da infração no ambiente digital.
Com isso, foi determinado que o Palmeiras:
- interrompa imediatamente o uso da expressão “Palmeiras Viagens” ou similares;
- retire do ar, em até 48 horas, o site “palmeirasviagens.com.br”;
- suspenda campanhas publicitárias e anúncios patrocinados vinculados ao nome em disputa.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil.
Até o momento desta publicação, às 7h14 de 11 de maio de 2026, o site, as campanhas publicitárias e o domínio de internet — que tem o Palmeiras como proprietário — permaneciam no ar.


