Justiça determina vínculo empregatício de entregador com o IFOOD

O TRT-7 manteve decisão que reconheceu vínculo de emprego entre o entregador Paulo Wagner da Costa e o IFOOD
A ação tramita sob relatoria do desembargador José Antonio Parente da Silva, e teve origem na 2ª Vara do Trabalho de Fortaleza.
Inicialmente, a sentença havia julgado improcedentes os pedidos, apesar de fixar condenação de referência em R$ 31.050,00, com custas de R$ 621,00.
O iFood chegou a recolher R$ 35.915,96 a título de depósito recursal.
No julgamento do recurso, o TRT reformou a decisão e reconheceu o vínculo empregatício no período de 05/09/2024 a 14/04/2025, com remuneração média indicada de R$ 2.000,00 mensais — posteriormente ajustada conforme os repasses efetivos ao trabalhador.
A Corte condenou o iFood também ao pagamento de:
- R$ 5.000,00 por danos morais
- Danos materiais (lucros cessantes), a partir de 14/04/2025 (data do bloqueio da conta), até o efetivo restabelecimento do acesso, a serem apurados em liquidação
- Pagamento de verbas trabalhistas decorrentes (FGTS, INSS, férias + 1/3, 13º salário e repouso semanal remunerado)
Foi determinada a reativação imediata da conta do trabalhador na plataforma.
