Lucão, ex-SPFC, ganha ação de tio que surrupiou seu dinheiro

A 1ª Vara Cível de Gama/DF julgou procedente ação movida pelo jogador Lucas Cavalcante, o Lucão, que acusava o tio, Jeferson Cavalcante Silva, e a empresa LCJ 03 Sports Assessoria de se apropriarem de valores oriundos de sua carreira no futebol.

Ficou comprovado que o CNPJ foi constituído quando o atleta ainda era menor de idade, com a finalidade exclusiva de administrar receitas provenientes de direitos de imagem, luvas, premiações e gratificações — todas vinculadas diretamente ao desempenho profissional do jogador, à época no São Paulo.

A investigação judicial apontou que:

  • Parte dos salários era paga diretamente ao atleta, enquanto outra parcela era direcionada à empresa;
  • Verbas relevantes, como bônus, FGTS, direitos de imagem e percentuais de transferências, eram integralmente recebidas pela pessoa jurídica;
  • O controle financeiro era exercido exclusivamente pelo tio, sem acesso direto do jogador às contas;
  • Os recursos foram utilizados para aquisição de imóveis em nome da empresa.

A sentença concluiu que a LCJ 03 não exercia atividade empresarial autônoma, funcionando apenas como instrumento para centralizar os ganhos do atleta, caracterizando confusão patrimonial e enriquecimento sem causa.

Com base nisso, o juiz determinou:

  • O reconhecimento de que os valores pertencem materialmente ao jogador;
  • A transferência dos imóveis adquiridos com esses recursos para o nome do atleta;
  • O ressarcimento pela venda de um apartamento em Itajaí (SC), já alienado a terceiros;
  • A manutenção do bloqueio dos bens até o cumprimento integral da decisão.

O tio de Lucão também foi condenado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa.

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