Conselho do Corinthians solta o ‘cachorro’ em Roque Citadini

A mando — ou, no mínimo, sem objeção — da presidência do Conselho Deliberativo do Corinthians, o advogado Leonardo Pantaleão, integrante da Comissão de Ética, conhecido como “cão de guarda” (no sentido político da palavra) de Romeu Tuma Júnior, enviou notificação ao conselheiro Roque Citadini para que este se “explicasse” sobre entrevista concedida a um influenciador.

Trata-se de clara tentativa de intimidação.

Citadini revelou — e isso é fato — a existência de um acordo político para salvar a pele de ex-presidentes investigados, que, em contrapartida, teria resultado no apoio à eleição de Osmar Stabile.

Cuidadoso, não citou nomes nem órgãos do poder alvinegro.

O Conselho Deliberativo, tolerante — para não dizer manso — com a corrupção desenfreada em Parque São Jorge, desde gestões anteriores até a atual, em que parceiros históricos do presidente tratam a Arena de Itaquera como balcão de negócios, e sem qualquer movimentação para investigar Adriano Monteiro Alves e seus comparsas, responsáveis pela parceria da REAG/PCC com o clube, decidiu “soltar o cachorro” contra quem teve a coragem de expor os deslizes que prejudicam a vida do Corinthians.

A iniciativa deverá gerar resposta firme do conselheiro.

É a antidemocracia corinthiana a serviço da ocultação de malfeitos, tentando calar quem tem obrigação funcional — e também estatura institucional — de revelar ao torcedor, aos associados e aos conselheiros a sujeira que assola o ambiente político do Timão.

Quem não tem rabo preso fala.

Os que estão imundos até a medula tentam reprimir a exposição da verdade.

Estes não enganam mais ninguém.


CONSELHO DELIBERATIVO DO SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA
COMISSÃO DE ÉTICA E DISCIPLINA

DESPACHO PRELIMINAR

Despacho Preliminar – Providências Antecedentes à Eventual Instauração de Procedimento Disciplinar.

Interessado: Antonio Roque Citadini
Assunto: Declarações públicas em “live” datada de 11.02.26, no canal Voz da Arquibancada F.C

Vistos etc.

Chegou ao conhecimento desta Presidência da Comissão de Ética do Conselho Deliberativo, que o Conselheiro Vitalício Antonio Roque Citadini, em participação pública, realizada em ambiente virtual (“live” transmitida por canal de comunicação digital), ao ser questionado acerca do desfecho dos procedimentos envolvendo ex-Presidentes do Sport Club Corinthians Paulista, no tocante ao indiciado uso indevido de cartão corporativo, afirmou, em mais de uma oportunidade, que teria sido realizado “acordo” para abafar tudo e não punir ninguém”, sugerindo que nada ocorreria em relação aos investigados.

A declaração foi reiterada no curso da entrevista, em tom assertivo, indicando a existência de ajuste prévio destinado a impedir a eventual responsabilização disciplinar de ex-dirigentes.

Considerando a gravidade institucional da afirmação, especialmente por se tratar de membro vitalício do Conselho Deliberativo, reputa-se necessária a adoção de providência preliminar destinada ao esclarecimento formal da manifestação.

O debate político interno, bem como a manifestação crítica acerca da condução administrativa e disciplinar do Clube, constituem exercício legítimo da liberdade de expressão e integram a dinâmica natural das instituições associativas.

Todavia, a imputação pública de existência de “acordão” para frustrar eventual responsabilização disciplinar ultrapassa, em uma análise perfunctória, o campo da crítica genérica ou da divergência política, ingressando no âmbito da atribuição concreta de conduta institucional irregular.

A afirmação, tal como proferida, sugere ajuste deliberado entre agentes institucionais; comprometimento da imparcialidade dos órgãos internos; manipulação prévia de decisões disciplinares; e desvirtuamento das finalidades estatutárias.

Declarações dessa natureza, quando emanadas de integrantes do Conselho Deliberativo, possuem inequívoco potencial de abalar a credibilidade interna dos órgãos administrativos e a confiança externa na governança da instituição.

Ressalte-se que não se está, neste momento, afirmando a existência de infração disciplinar. Almeja-se, exclusivamente, oportunizar o esclarecimento formal da declaração, em homenagem ao contraditório, à ampla defesa e à preservação da regularidade institucional.

A Comissão de Ética tem o dever de zelar pela probidade, pela lealdade institucional, pela preservação da confiança nos órgãos deliberativos, e pela responsabilidade no uso da palavra por seus membros.

A autoridade institucional Conselheiro Vitalício impõe, por óbvio, especial dever de cautela quando da formulação de afirmações que envolvam imputações de conluio ou manipulação procedimental.

Diante do exposto, DETERMINO, em caráter preliminar, que:

  1. seja o Conselheiro Antonio Roque Citadini formalmente cientificado do teor deste despacho.

  2. seja concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da intimação, para que esclareça, de forma objetiva e documentalmente fundamentada, se o caso:

a) a que fatos se referiu ao afirmar a existência de “acordão para abafar tudo”, inclusive para não punição de ex-Presidentes;
b) quem seriam os supostos participantes desse alegado ajuste;
c) em que circunstâncias teria ocorrido tal suposta deliberação;
d) se dispõe de elementos objetivos que sustentem a afirmação proferida;
e) a que se refere a expressão “abafar tudo”, delimitando, inclusive, quais fatos estão abrangidos na expressão “tudo”.

Fica consignado, ainda, que o silêncio ou a ausência de esclarecimentos objetivos poderá ensejar a adoção das medidas regimentais cabíveis, inclusive a eventual instauração de procedimento ético-disciplinar, caso verificada possível infração aos deveres estatutários de lealdade institucional e respeito às instâncias deliberativas.

Esta providência, registre-se, não constitui juízo antecipado, tampouco censura à manifestação de opinião. Trata-se de medida institucional voltada, exclusivamente, à preservação da integridade dos órgãos do Conselho Deliberativo, assegurando que afirmações de gravidade institucional sejam devidamente fundamentadas ou esclarecidas.

Cumpra-se, com urgência.

São Paulo, 12 de fevereiro de 2026.

LEONARDO FOGAÇA PANTALEÃO
44498426

Leonardo Pantaleão
Presidente da Comissão de Ética e Disciplina
Conselho Deliberativo – Sport Club Corinthians Paulista

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1 Comentário

  1. Inadmissível, foi correta a colocação do conselheiro Roque Citadini

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