Coluna do Fiori

“Quem acredita, já entra em campo ganhando”
Aforismo Popular
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Sétima Rodada da Série A1 do Paulistão 2026 – Sábado 07/02
Portuguesa de Desportos 2 x 0 Ponte Preta
Árbitro: Douglas Marques das Flores
VAR
Adriano de Assis Miranda
Item Técnico
Desempenho comum do árbitro e assistentes
Item Disciplinar
Cartão Amarelo: 02 para defensores da Lusa do Canindé – 02 para defensores da Macaca
Vermelho Direto: no segundo minuto da prorrogação para Tarik Michel, camisa 38 da equipe campineira, no momento em que cometeu falta maldosa no oponente Guilherme Maciel, camisa nº 20
São Paulo 2 x 1 Primavera
Árbitro: Murilo Tárrega Victor
VAR
Vinicius Gonçalves Dias Araújo
Item Técnico
01 – O primeiro e gol de empate da equipe tricolor, foi confirmado pelo VAR, após revisar e traçar as linhas bem ajustadas, quanto a exata posição do são-paulino Calleri, camisa 09, que:
Estando
Próximo da linha lateral esquerda do ataque de sua equipe, recebeu a redonda, seguiu, e cruzou para um consorte tocar para Lucas Moura mandar pro fundo da rede
Neste instante
Anderson Jose de Moraes Coelho assistente 02, da linha lateral direita do ataque tricolor, sinalizou posição de impedimento do camisa 09
02 – No sétimo e quarto minuto, dentro da área da equipe de Indaiatuba, defensor Renato Vischi, camisa 14, deu consciente e clara cotovelada no rosto do contrário Luciano, camisa nº 10; não apontada pelo árbitro, que, mesmo próximo, fixou sua visão somente na bola, dando sequência no jogo
Pouco depois
Surgiu a oportunidade de o VAR lhe informar sobre o fato, indicando que fosse até o monitor
Não deu outra
Achegando-se de frente para a tela, árbitro Murilo Tárrega Victor, depois de ver e rever, voltou pro campo apontando a marca da cal
Penalidade
Batida por Calleri, findada no fundo da rede decretando a vitória de sua equipe
Item Disciplinar
Cartão Amarelo: 02 para defensores são-paulino – 03 para defensores Indaiatubense
Vermelho: para Renato Barbosa Vischi, camisa 14 da equipe de Indaiatuba, pelo segundo amarelo ao atingir o rosto do oponente Luciano, camisa 10
Saliento
O árbitro deveria ter expulsado Renato Vischi quanto do primeiro cartão amarelo, recebido no quadragésimo terceiro minuto da etapa inicial, por ter praticado o conhecido carrinho, atingindo malevolamente, a perna esquerda do oponente Lucas Moura, camisa 07
Domingo 08/02 – Noroeste 1 x 2 Santos
Árbitro: Flavio Rodrigues de Souza (FIFA)
VAR
Rodrigo Guarizo Ferreira do Amaral (FIFA)
Item Técnico
1º – aos 11 minutos, assistente 01: Daniel Paulo Ziolli acertou apontando a posição de impedimento do santista Roni, camisa 11, no instante que tocou a bola pro parceiro Gabigol mandar pro fundo da rede
Caso
Avaliado e comunicado ao árbitro pelo VAR, ter sido impedimento.
Item Disciplinar
Cartão Amarelo: para 11 Marlyson, camisa 11 da equipe Bauruense – 03 para Alvinegros Santistas
Vermelho direto: para Thiago, camisa 10 da equipe mandantes, por ter atingido com a trava da chuteira a perna do oponente José Ivaldo, camisa 02
Corinthians 0 x 1 Palmeiras
Árbitro: Raphael Claus (FIFA)
VAR
Thiago Luis Scarascati
Item Técnico
Acerto na marcação da penalidade máxima cometida pelo goleiro palmeirense no corintiano Gustavo Henrique, camisa nº 13
Penalidade
Cobrada por Memphis, findada na linha de fundo, ao lado do poste esquerdo do goleiro Carlos Miguel, camisa nº 01
Item Disciplinar
Cartão Amarelo: 03 para corintianos, dentre estes, técnico Dorival Junior – 04 para palmeirenses, incluso técnico Abel Ferreira
Vermelho: para Abel Ferreira que persistiu contestando decisões do árbitro.
3ª Rodada da Série A do Brasileirão 2026 – Quarta Feira 11/02
Mirassol 2 x 2 Cruzeiro
Árbitro: Bráulio da Silva Machado (SC)
VAR
Paulo Renato Moreira da Silva Coelho (RJ)
Item Técnico
1º – Aos 37 minutos da primeira etapa, com placar marcando 0x1, Goleiro cruzeirense Cássio, efetua duas seguidas defesas, sendo que na segunda a bola, a redonda ultrapassou a linha da meta;
Com jogo paralisado
VAR afiança que a bola ultrapassou a linha de meta, neste minuto, corretamente, árbitro apontou o centro do campo: 1×1
2º – Aos vinte e oito minutos da etapa final, via comunicado, VAR confirmou para o árbitro, o acerto da assistente 01: Gizeli Casaril (FIFA-SC) quando da sinalização da posição de impedimento do atacante Galeano, camisa 27 da equipe mandante, que houvera chutado a redonda pro fundo da meta
3º – Fora da disputa pela bola, dentro da sua área, Igor Carius, camisa nº 14 do Mirassol, cometeu penalidade máxima no oponente Matheus Pereira, camisa nº 10
Alertado pelo VAR
Árbitro foi até o monitor para revisar o acontecimento; voltando pro campo, acertou, confirmando a infração penal.
Pena
Cobrada por Kaio Jorge, camisa 14, bola morrendo no fundo da rede, decretando empate 2×2.
Disciplinar
Cartão Amarelo: Cartão Amarelo: 05 para integrantes do Leão da Alta Araraquarense, incluso: Assistente Técnico Ivan Lucas Baitello, somado ao Treinador de Goleiros: Alberto Antônio de Oliveira.
Vermelho direto: para Yuri Lara, camisa 05 da equipe mandante, por ter atingido rudemente, o adversário Kaique Kenji, camisa nº 70
Quinta Feira 12/02/2026 – Corinthians 2 x 0 Red Bull Bragantino
Árbitro: Felipe Fernandes de Lima (MG)
VAR
Rafael Traci (SC)
Item Técnico
No ato, entendi duvidosa a decisão do árbitro em sinalizar penalidade máxima favorável a equipe visitante, no minuto que a redonda mudou de trajetória ao bater no cotovelo do braço esquerdo pouco aberto do corintiano Gustavo Henrique, camisa 13, contudo, revendo o fato por duas vezes, corroborei com a marcação.
Penalidade
Cobrada por Isidoro Pitta, camisa nº 9, defendida pelo goleiro Hugo.
Item Disciplinar
Cartão Amarelo: 04 para Mosqueteiros – 04 para integrantes do Massa Bruta
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Coluna em Vídeo
Nele, o ex-árbitro comenta assuntos, por vezes, distintos do que são colocados nesta versão escrita
*Não serão liberados comentários na Coluna do Fiori devido a ataques gratuitos e pessoais de gente que se sente incomodada com as verdades colocadas pelo colunista, e sequer possuem coragem de se identificar, embora saibamos bem a quais grupos representa.
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Politica
Sentindo que ia perder os dedos, Toffoli entregou os anéis

O ministro Edson Fachin, presidente do STF, fez uso do regimento interno, que tem força de lei, e convocou os demais ministros para uma sessão administrativa, que é sempre secreta. Disponibilizou links para participações à distância, pois nem todos estavam em Brasília.
A sessão encerrou-se com o “Canto do Cisne”, também conhecido (depois de musicado por Schubert) como o Canto do Adeus. Pela lenda, o cisne dá o seu mais pelo canto quando sente que irá morrer.
Preocupadíssimo com o desprestígio do STF, que cresce em progressão geométrica, Fachin entrou com dois trunfos, enquanto Toffoli, que falava só pela sua assessoria, resistia.
Toffoli batia o pé na tese que não havia impedimento, nem suspeição e, por isso, não deixaria a relatoria. Também admitiu ser sócio do empreendimento, mas sem administrá-lo.
Mais ainda, Toffoli mencionou a ilegitimidade da polícia para arguir os seus impedimento e a suspeição. Frisou serem infundadas as ilações apresentadas, por documentos de investigações realizadas pela Polícia Federal, atuante na função auxiliar de polícia judiciária.
O impedimento decorrente de parentesco, pelo envolvimento de dois irmãos de Toffoli com o Master, pelo representante Vorcaro e pelo gerente e cunhado Fabiano Zettel, era de clareza solar. Numa linguagem ludopédica, Toffoli estava impedido na banheira e nem precisava-se chamar o VAR. A suspeição era cristalina, desde quando Toffoli quis engessar as apurações e comandar a investigação, a indicar favorecimento a Vorcaro. Aliás, era bem próximo a Vorcaro, como apontou a Polícia Federal.
Os documentos sobre as transações apontavam para a venda do Resort Tayayá, em 2021 e notícia de pagamento de 20 milhões, em 2024, à empresa da qual Toffoli é suspeito de ser sócio administrador oculto. Pagamento anos depois.
Forte era o odor de dúvida sobre o potencial econômico dos irmãos do ministro para a aquisição, pela sociedade anônima Maridt, do empreendimento Tayayá. Odor forte e insuportavelmente revelador de algo podre.
Como sabem até as portas de madeira de lei do STF, em sessão administrativa, ministros conversam sem reservas. Toffoli dever ter sido convencido a declinar da competência de relator para estancar a crise no STF.
Será que houve barganha? Em breve, veremos.
Na sessão administrativa, tipo escurinho do cinema, Toffoli, pelos aconselhamentos, deve ter sentido que iria perder os dedos. Aí, entregou os anéis, a relatoria.
Não dava mais para segurar, diante da força indiciária dos documentos e relatos apresentados a Fachin pela Polícia Judiciária Federal.
Atenção: Toffoli, embora indicado por Lula, virou seu inimigo figadal.
Para agradar os adversários dele, o ministro Toffoli não autorizou o então presidiário Lula a comparecer ao enterro do seu irmão mais querido. Criou obstáculos e deixou de lado o direito natural e humanitário de um irmão enterrar o outro. Lula, pouco antes da sessão administrativa secreta do STF, convidou o procurador Paulo Gonet para uma conversa.
Pelo informado nas mídias, Lula relatou a Gonet — único que tinha legitimidade para arguir a perda da imparcialidade de Toffoli — a sua impressão, ou seja, de Toffoli não poder mais atuar no caso Master. Até deveria se aposentar.
Parêntese. O procurador Gonet é o destinatário do inquérito em tela. Por isso, era o único para arguir, junto ao supremo Plenário, o afastamento de Toffoli.
O ministro sentiu o golpe e o clima desfavorável.
Atenção, de novo. Existem, ainda, indicativos de conduta criminosa de Toffoli. Isso passa pela coautoria em crimes de Vorcaro, por favorecimentos e tentativa de obstrução da Justiça.
No particular, Gonet não poderá prevaricar. Tem o poder de requerer ao STF autorização para investigar criminalmente Toffoli. Não dá para colocar pá de cal em indícios com lastro na suficiência. Não dá para deixar de lado apurações graves.
Por enquanto, os cidadãos brasileiros indignados ouviram o Canto do Cisne (legenda: Il Canto del Cigno) de Toffoli. Foi fraco e sem vergonha.
Wálter Maierovitch: Colunista do UOL publicado dia 12/02/2026 às 22h12
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Chega da desavergonhada corrupção praticada por presidentes, governadores, prefeitos, senadores, deputados federais, estaduais, vereadores, membros do judiciário, ministério público, funcionários públicos de todas as escalas, incluso militares; e nos bastidores do futebol brasileiro.
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Finalizando
“O homem que exerce as funções de Juiz, jamais será parte. Como particular, no caráter de indivíduo, litigando perante a justiça, deixou de ser Juiz. Não é a autoridade quem litiga, não é a justiça que é parte. O Julgador não pode ser parte; é a Justiça”
Rui Barbosa: foi um político, jurista, advogado, diplomata, escritor, filólogo, jornalista, tradutor e orador brasileiro
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Se liga São Paulo
Acorda Brasil
SP: 14/02/2026
