Everaldo ganha ação trabalhista do Corinthians

A Justiça do Trabalho reconheceu parcialmente a reclamação trabalhista movida pelo atacante Everaldo contra o Corinthians.
Na sentença, o juiz extinguiu, sem julgamento do mérito, o pedido relacionado à renegociação de direito de imagem, por considerar incompetência da Justiça do Trabalho para analisar esse ponto.
Também declarou a prescrição quinquenal, limitando o período passível de cobrança.
No mérito, o Corinthians foi condenado a:
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Regularizar os depósitos de FGTS do ex-funcionário entre fevereiro de 2020 e fevereiro de 2023, com inclusão de eventuais diferenças sobre verbas reconhecidas na condenação (R$ 800 mil).
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Efetuar o depósito dos valores diretamente na conta vinculada do trabalhador, sob multa de até R$ 2 mil em caso de descumprimento.
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Pagar as férias proporcionais do período aquisitivo de 2022/2023 (correspondentes a 3/12).
O clube também arcará com custas processuais e a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, além dos encargos legais (INSS, IRRF, juros e correção monetária).
