Com ajuda de Sérgio Moura, Lotus/SPR consegue liminar contra o Corinthians

Há pouco, a juiza Eduarda Palma Pellegrineli, da 2ª Vara de Conflitos e Arbitragem, concedeu liminar à Lotus, preposta da SPR, para que a empresa venda o estoque avaliado em R$ 14,5 milhões em produtos com a marca do Corinthians.
A comercialização estava proibida por conta de ação ganha pelo clube contra a SPR, que rompeu a parceria.
Antes do processo, a Lotus, que é administrada pelo doleiro Jonathan Chahoud Chreim, acusado de participar de esquema de corrupção do Governador Sérgio Cabral, negociou a liberação com o então Superintendente de Marketing Sérgio Moura, que chegou a garantir a assinatura de novo contrato, apesar de saber que a parceira da empresa era acusada pelo clube de ocultar valores de royalties.
O martelo somente não foi batido porque Yun Ki Lee, à época diretor jurídico, impediu.
Detalhes, documentados, nos links abaixo:
Doleiro que acertou-se com cartola do Corinthians foi preso pela Polícia Federal
As reuniões de Moura com a Lotus foram importantes para a derrota do Corinthians.
Destacamos trecho da sentença:
“(…) a prova dos autos demonstra que mesmo após a rescisão judicial com a SPR, o CORINTHIANS manteve relacionamento com a LÓTUS, sinalizando no sentido de que a autora seria autorizada a continuar desempenhando a mesma atividade”
“Ao se comportar dessa forma, o CORINTHIANS gerou justas expectativas na LÓTUS, que não podem ser desconsideradas”
Abaixo, a decisão final:
“Diante do exposto, concedo a tutela de urgência para:”
- (i) autorizar a comercialização do estoque, limitado aos produtos adquiridos pela LÓTUS até a data do ajuizamento desta ação, pelo prazo de 3 meses contados da intimação desta decisão;
- (ii) sejam o SCCP e a SPR obrigados a se abster de adotar qualquer medida para obstruir a venda do Estoque, ficando franqueada à Lotus a exibição da decisão a ser proferida por esse MM. Juízo aos lojistas que adquirirão o Estoque, justamente de modo a demonstrar a inexisência de proibição à referida comercialização;
- Fixo multa única de R$ 500.000,00 para a eventual hipótese de descumprimento desta determinação.
“Determino a intimação pessoal das rés, por oficial de justiça, no regime urgente plantão, devendo a autora comprovar o pagamento das diligências. Cópia desta decisão servirá como mandado”
Trata-se de comprovação, inequívoca, de funcionário do clube trabalhando, e obtendo êxito, pelos interesses de empresa em litígio com a agremiação, em claro prejuízo ao Corinthians, tanto de imagem quanto financeiro, porque não há menção, na Sentença, da obrigatoriedade de pagamento de Royalties, nem contrato entre as partes regulando os procedimentos.

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