Com ajuda de Sérgio Moura, Lotus/SPR consegue liminar contra o Corinthians

Há pouco, a juiza Eduarda Palma Pellegrineli, da 2ª Vara de Conflitos e Arbitragem, concedeu liminar à Lotus, preposta da SPR, para que a empresa venda o estoque avaliado em R$ 14,5 milhões em produtos com a marca do Corinthians.

A comercialização estava proibida por conta de ação ganha pelo clube contra a SPR, que rompeu a parceria.

Antes do processo, a Lotus, que é administrada pelo doleiro Jonathan Chahoud Chreim, acusado de participar de esquema de corrupção do Governador Sérgio Cabral, negociou a liberação com o então Superintendente de Marketing Sérgio Moura, que chegou a garantir a assinatura de novo contrato, apesar de saber que a parceira da empresa era acusada pelo clube de ocultar valores de royalties.

O martelo somente não foi batido porque Yun Ki Lee, à época diretor jurídico, impediu.

Detalhes, documentados, nos links abaixo:

“Caso Lotus”: o novo escândalo do Corinthians

Doleiro que acertou-se com cartola do Corinthians foi preso pela Polícia Federal

Doleiro entra na Justiça contra o Corinthians

As reuniões de Moura com a Lotus foram importantes para a derrota do Corinthians.

Destacamos trecho da sentença:

“(…) a prova dos autos demonstra que mesmo após a rescisão judicial com a SPR, o CORINTHIANS manteve relacionamento com a LÓTUS, sinalizando no sentido de que a autora seria autorizada a continuar desempenhando a mesma atividade”

“Ao se comportar dessa forma, o CORINTHIANS gerou justas expectativas na LÓTUS, que não podem ser desconsideradas”

Abaixo, a decisão final:

“Diante do exposto, concedo a tutela de urgência para:”

  • (i) autorizar a comercialização do estoque, limitado aos produtos adquiridos pela LÓTUS até a data do ajuizamento desta ação, pelo prazo de 3 meses contados da intimação desta decisão;
  • (ii) sejam o SCCP e a SPR obrigados a se abster de adotar qualquer medida para obstruir a venda do Estoque, ficando franqueada à Lotus a exibição da decisão a ser proferida por esse MM. Juízo aos lojistas que adquirirão o Estoque, justamente de modo a demonstrar a inexisência de proibição à referida comercialização;
  • Fixo multa única de R$ 500.000,00 para a eventual hipótese de descumprimento desta determinação.

“Determino a intimação pessoal das rés, por oficial de justiça, no regime urgente plantão, devendo a autora comprovar o pagamento das diligências. Cópia desta decisão servirá como mandado”

Trata-se de comprovação, inequívoca, de funcionário do clube trabalhando, e obtendo êxito, pelos interesses de empresa em litígio com a agremiação, em claro prejuízo ao Corinthians, tanto de imagem quanto financeiro, porque não há menção, na Sentença, da obrigatoriedade de pagamento de Royalties, nem contrato entre as partes regulando os procedimentos.

Facebook Comments

Posts Similares

1 Comentário

Deixe uma resposta

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.