
O Blog do Paulinho, em primeira mão, revelou que o agente de jogadores Augusto Melo, candidato a presidente do Corinthians, foi condenado, em 2015, há dois anos, dez meses e vinte dias de prisão por sonegação de impostos.
A pena somente foi cumprida em 2018.
Ainda assim, parcialmente: para obter a reabilitação criminal, Melo precisaria ressarcir aos cofres públicos o dinheiro que, indevidamente, embolsou: R$ 4 milhões (corrigidos).
Por conta desta condenação, o cartola seria impugnado assim que formalizasse sua candidatura a presidente do Corinthians.
O estatuto alvinegro determina punição de oito anos após o cumprimento da pena.
Descobrimos, porém, que não são apenas as leis do Corinthians que jogam por terra as pretensões de Augusto Melo.
Diz o Art. 65, da Lei 14.597, de 14 de junho de 2023 (Geral do Esporte):
“São inelegíveis e impedidas de exercer funções de direção das organizações esportivas, independentemente de sua natureza jurídica, as pessoas inelegíveis para o exercício de cargos públicos na forma da legislação eleitoral, pelo período de inelegibilidade nela fixado”
Estão inelegíveis, segundo o art. 2ª, letra ‘e’, da Lei Complementar nº 135, de 04 de junho de 2010 (Lei da Ficha Limpa):
“(…) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:”
“1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;”
“2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;”
Se havia discussão quanto ao enquadramento de Augusto Melo nos artigos que indicavam sua inelegibilidade pelo Estatuto do Corinthians, a ‘Lei Geral do Esporte’ combinada com a da ‘Ficha Limpa’ encerram qualquer possibilidade de candidatura.