Augusto Melo e Rubão, ao fundo

O Blog do Paulinho, em primeira mão, revelou que o agente de jogadores Augusto Melo, candidato a presidente do Corinthians, foi condenado, em 2015, há dois anos, dez meses e vinte dias de prisão por sonegação de impostos.

A pena somente foi cumprida em 2018.

Ainda assim, parcialmente: para obter a reabilitação criminal, Melo precisaria ressarcir aos cofres públicos o dinheiro que, indevidamente, embolsou: R$ 4 milhões (corrigidos).

Por conta desta condenação, o cartola seria impugnado assim que formalizasse sua candidatura a presidente do Corinthians.

O estatuto alvinegro determina punição de oito anos após o cumprimento da pena.

Descobrimos, porém, que não são apenas as leis do Corinthians que jogam por terra as pretensões de Augusto Melo.

Diz o Art. 65, da Lei 14.597, de 14 de junho de 2023 (Geral do Esporte):

“São inelegíveis e impedidas de exercer funções de direção das organizações esportivas, independentemente de sua natureza jurídica, as pessoas inelegíveis para o exercício de cargos públicos na forma da legislação eleitoral, pelo período de inelegibilidade nela fixado”

Estão inelegíveis, segundo o art. 2ª, letra ‘e’, da Lei Complementar nº 135, de 04 de junho de 2010 (Lei da Ficha Limpa):

“(…) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:”

“1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;” 

“2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;”

Se havia discussão quanto ao enquadramento de Augusto Melo nos artigos que indicavam sua inelegibilidade pelo Estatuto do Corinthians, a ‘Lei Geral do Esporte’ combinada com a da ‘Ficha Limpa’ encerram qualquer possibilidade de candidatura.

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