STJ reitera que São Paulo pode utilizar o termo ‘sócio torcedor’

O STJ julgou improcedente a ação movida pela empresa Recanto Consultoria, Informática e Promoções Ltda. contra o São Paulo, encerrando disputa envolvendo a utilização da expressão “Sócio Torcedor”.

A empresa pretendia anular decisão anterior do próprio STJ que havia autorizado o clube paulista a utilizar o termo em seu programa de associados, sob o entendimento de que a expressão possui caráter público e genérico, especialmente após a entrada em vigor do Estatuto do Torcedor.

A autora alegava possuir registro da marca “ST Sócio Torcedor” junto ao INPI desde 1997, além de direitos autorais sobre a expressão.

Os ministros, porém, mantiveram o entendimento de que expressões de uso comum ou meramente descritivas não podem ser apropriadas de maneira exclusiva e que o registro da marca não garante monopólio sobre a expressão “Sócio Torcedor”, considerada genérica no ambiente do futebol.

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