Recentemente, o Santos ingressou com ação para beneficiar-se dos efeitos, mesmo sem adesão, da Lei da SAF.
Em síntese: pagar as dívidas de acordo com o faturamento do clube.
O juiz da ação pediu que a diretoria do Peixe listasse os credores a serem incluídos nesse sistema.
Há a necessidade de concordância entre devedor e recebedor.
A pendência total, entre os apontados, foi de R$ 87.703.471,77.
O clube, porém, não juntou aos autos as pendências com o Governo, nem o plano para quitação destes débitos (que não são colhidos pelo regime de centralização) fundamentais para que os credores possam, efetivamente, tomar ciência se o Peixe possui condições de cumprir com as promessas de pagamentos.
Por conta disso, a Justiça determinou prazo de 15 dias para que estas informações sejam fornecidas:
“Ressalte-se, por oportuno, que a suspensão das execuções/constrições prevista no art. 23 não se aplica às execuções fiscais, que terão o seu prosseguimento nos termos da lei”
“De outro lado, não se pode admitir o descumprimento das obrigações tributárias ou ambientais passadas e as que surgirem no curso do regime centralizado de execuções”
“Um dos fatores para a soerguimento da atividade esportiva é a demonstração da capacidade de cumprimento das obrigações tributárias inerentes à atividade, como um dos elementos que permitam aferir o restabelecimento de sua saúde econômico-financeira”
“O Regime Centralizado de Execuções não pode servir como anistia às obrigações tributárias existentes até o momento do pedido, sob pena de se transformar um instrumento lídimo de reestruturação em um escudo para a prática de ilícitos”
“Desse modo, confiro à Requerente o prazo de 15 dias para que informe o seu passivo fiscal e quais medidas estão sendo adotadas para sua readequação (adesão de programa de parcelamento ou transação), a fim de que os credores tenham ciência da real situação da devedora e possam analisar a viabilidade do cumprimento do plano a ser oportunamente apresentado”
Os credores, até o momento, litados pelo Santos são os seguintes:
- Creative Propaganda e Marketing – R$ 2,6 milhões
Rescisão contratual de 1994
- Arruda e Cabral Sociedade de Advogados – R$ 28,6 mil
- Clube de Futebol Americano Tsunami – R$ 517,6 mil
- DIS – R$ 39,3 milhões
Comissionamentos e rolos diversos com jogadores
- M&J Licenciamentos – R$ 1,3 milhão
Direitos de imagem do jogador Jorge
- Panini do Brasil – R$ 138 mil
Perda de ação por direitos de imagem em álbum de figurinhas
- Internacional/RS – R$ 5,7 milhões
Sobra da contratação de Leandro Damião
- Gold Soccer – R$ 13,3 milhões
Rolo envolvendo percentual sobre direitos que o Barcelona adquiriu, em 2013, sobre o jogador Giva
- Bonassa Bucker – R$ 22,4 milhões